Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, Na forma do art. 921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo. Belém, datado e assinado eletronicamente
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:24
Execução frustrada
20/10/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 11:32
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:47
Publicação
05/07/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, Atento à petição de Id 137968232, chamo o feito à ordem para dar o(a) Executado(a) como intimado(a) para a fase de cumprimento da sentença, nos termos do § 3º, do art. 513, do CPC. Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para apresentar, no prazo legal, bens da parte executada passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, fazendo constar multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios também na ordem de 10%, conforme dispõe o Art. 523, §1º, do CPC/2015. Int. Belém, datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, Na forma do art. 921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo. Belém, datado e assinado eletronicamente
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:24
Execução frustrada
20/10/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 11:32
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:47
Publicação
05/07/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, Atento à petição de Id 137968232, chamo o feito à ordem para dar o(a) Executado(a) como intimado(a) para a fase de cumprimento da sentença, nos termos do § 3º, do art. 513, do CPC. Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para apresentar, no prazo legal, bens da parte executada passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, fazendo constar multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios também na ordem de 10%, conforme dispõe o Art. 523, §1º, do CPC/2015. Int. Belém, datado e assinado eletronicamente
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:06
Documento (Certidão)
06/03/2025, 09:31
Decurso de Prazo
05/03/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:45
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:51
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:51
Publicação
24/02/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento/AR de id. 134029269, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 23 de dezembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:35
Documento (Certidão)
19/02/2025, 13:33
Publicação
11/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
07/02/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a petição e documentos constantes de Id 135830550, DETERMINO a substituição da representação processual, devendo a UPJ excluir o(s) antigo(s) patrono(s) do sistema e onde mais se fizer necessário, constando, unicamente, o nome do(s) patrono(s) atual(is). Proceda-se à alteração no sistema PJE. Ato contínuo, REPUBLIQUE-SE o ato ordinatório de Id 134170377. Belém, datado e assinado eletronicamente
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:01
Mero expediente
31/01/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 08:24
Publicação
25/01/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento/AR de id. 134029269, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 23 de dezembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 10:09
Ato ordinatório
23/12/2024, 10:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 08:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 18:48
Publicação
13/11/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP e considerando o recolhimento incompleto, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. DESPESA: (01) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. 11 de novembro de 2024 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:28
Publicação
30/10/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro id 111793881, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. DESPESAS:- (01) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. - (01) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS. Belém, 24 de outubro de 2024. BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:44
Decurso de Prazo
07/06/2024, 14:48
Decurso de Prazo
31/05/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:56
Publicação
08/05/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1- Atento à petição de ID87144680, observa-se que o advogado peticionário pugna pelo prosseguimento da ação quanto aos seus honorários de sucumbência, que não foram objeto do acordo homologado nos autos. Cumpre-nos mencionar que “Os honorários fixados no despacho inicial da execução, descritos no artigo 827 do CPC, possuem natureza provisória e são substituídos pela verba honorária arbitrada em sentença, que pode manter ou modificar a quantia, a depender do desenvolvimento do processo. Não ocorre, portanto, a cobrança em duplicidade dos consectários.” Acórdão 1800056, 07107753420188070001, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024. “ Assim é que plenamente cabível a fixação de honorários de sucumbência, a favor do Peticionário. Fixo nesta oportunidade, na conformidade do § 1º do art.827 do CPC, os honorários em 5% do valor do acordo (R$109.480,75), devidamente atualizado. 2- Intime-se o advogado Exequente, para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias; 3- Procedida a atualização, intime-se o Executado, por carta, para pagar o montante do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, mencionando-se, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC; 4- Anote-se o advogado ora Peticionário como Exequente, no cadastramento do feito. Int. Belém, 22 de março de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:11
Procedência
22/03/2024, 12:38
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 11:33
Movimentação processual
22/03/2024, 11:27
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 10:23
Remessa (outros motivos)
20/07/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:27
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:29
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 13:59
Publicação
23/02/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 03:46
Remessa (outros motivos)
17/02/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado entre as partes no ID 57409003 e julgo extinto o feito com resolução do mérito. Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão. Custas, se houverem, pelo Executado e se não recolhidas, encaminhe-se à dívida ativa; Atento, ainda, à petição de ID57409005, e o tempo do seu protocolo, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo. P.R.I.C. Belém, 8 de fevereiro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital
17/02/2023, 00:00
Trânsito em julgado
16/02/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:54
Homologação de Transação
09/02/2023, 08:52
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
22/07/2022, 02:33
Publicação
21/06/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE. As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ. Belém,15 de junho de 2022 PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES