Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: LICIA BENTO DE ASSIS, EDUARDO JAVIER MUNOZ, MARCELO ALEXANDRO PARGOLETTO, AMAZON SOUL DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTD DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0018862-76.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, esgotados os meios para a localização pessoal dos devedores, procedeu-se à citação editalícia conforme o Edital de ID 157235593. Consoante a certidão exarada pela Secretaria deste Juízo no ID 161765219, decorreu o prazo legal sem que os executados comparecessem ao feito para purgar a mora ou opor defesa técnica. A ausência de manifestação espontânea dos réus citados de forma ficta impõe a aplicação do instituto da curadoria especial, mecanismo processual indispensável à preservação do contraditório substancial e da ampla defesa, cuja inobservância acarretaria nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes. O artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece de forma peremptória que ao revel citado por edital será nomeado curador especial enquanto não for constituído advogado, norma esta que visa garantir a paridade de armas e a regularidade do devido processo legal, inclusive no bojo do processo de execução. Ressalte-se que a função institucional da Curadoria Especial é atribuída à Defensoria Pública, a qual detém legitimidade para a defesa dos interesses daqueles que, embora formalmente integrados à lide pela via editalícia, não acudiram ao chamado judicial. Tal atuação não se confunde com a representação voluntária, tratando-se de munus público que visa conferir legitimidade à eventual constrição patrimonial que se avizinha, assegurando que o procedimento executório não se desenvolva à revelia de um controle de legalidade mínimo por parte da defesa.
Ante o exposto, decreto a revelia dos executados e nomeio a Defensoria Pública do Estado do Pará, ratificando a determinação preambular constante na decisão de ID 141463332. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública mediante remessa dos autos, para que apresente a manifestação cabível no prazo legal. Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22032510280400000000052662931 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032510280600000000052662933 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032510280800000000052662938 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032510281100000000052662940 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22032510281300000000052662946 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22032510281500000000052662950 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22032510330700000000052663694 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22032510330700000000052663696 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 22032510330800000000052663698 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22032510330900000000052663701 DOC 02 Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032510331000000000052663703 DOC 02 Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032510381000000000052664873 DOC 02 Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032510381000000000052664876 DOC 02 Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22032510381100000000052664878 DOC 02 Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22032510381200000000052665131 DOC 02 Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22032510381200000000052665134 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22032510381200000000052665135 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032510381300000000052665136 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032510381300000000052665137 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032510381400000000052665138 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22032510381400000000052665140 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22032510381400000000052665142 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22032510381500000000052665148 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22032510381500000000052665149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081111141357900000070718901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081111141357900000070718901 Petição Petição 22081611334220500000071138681 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO CIENCIA DIGITALIZACAO45338902 Petição 22081611334235400000071138684 HABILITAÇÂO Petição 22120920233524600000079016487 4613377-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120920233555800000079257346 4613377-02dw-2-subs_1 Instrumento de Procuração 22120920233588900000079257347 4613377-03dw-13-sub_1 Instrumento de Procuração 22120920233633900000079257348 Petição Petição 23051421562521600000087817814 Peticao Petição 23053016542049900000088856474 peticao_impulsionamento_ou_suspensao Petição 23053016542064400000088876407 Citação Citação 23101113532404900000096338395 Citação Citação 23101113532441400000096338396 Citação Citação 23101113532489600000096338397 Diligência Diligência 23121212543330500000099653514 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24021519311873500000102424922 Devolução de Mandado Certidão 24021519345318500000102431338 HABILITACAO - MDR-C17677 Petição 24050221045475900000107506831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102414095447300000121663522 Petição Petição 24110315110617600000122153373 Certidão Certidão 25040417312342800000130904056 Decisão Decisão 25042221112077600000131741222 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25042405004529800000131964130 Certidão Certidão 25062315515137100000135812960 Despacho Despacho 25062411171748500000135846081 Petição Petição 25071716294222700000137463205 contaProcesso (2) Documento de Comprovação 25071716294265300000137463206 Comprovante Documento de Comprovação 25071716294300800000137463207 boletoCusta Documento de Comprovação 25071716294335700000137463208 Edital Edital 25092208542623400000141889367 Edital Edital 25092208542623400000141889367 Certidão Certidão 25112419295538300000146046695