Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA (PAPA0009127A)
EXECUTADO: ALMIR BARATA BARRA, ESPOLIO DE MARIA IVETE SANTOS DE SANTANA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Persistindo o inadimplemento do crédito exequendo,
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0908193-79.2023.8.14.0301 defiro o pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, bem como a penhora de veículos via RENAJUD, da executada. Para tanto intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, realize o pagamento das custas e comprove nos autos. Após, conclusos. Belém, datado e assinado eletronicamente JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito respondendo pela 15a Vara Cível e Empresarial