Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035143-88.2002.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BB LEASING S/A Endere�o: desconhecido
RÉU: Nome: MARIA DA PAZ SANTOS RAMOS Endere�o: desconhecido O processo é antigo e por diversas verses se tentou alcançar valores do executado, porém sem sucesso, a última penhora online restou infrutífera ou com ativos bem inferiores ao do crédito exequendo, conforme resultado anexo. A hipótese de ausência de bens penhoráveis enseja a suspensão do feito nos moldes do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC, o qual dispõe que, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo e na forma previstos, sobretudo quando se constata que a parte exequente diligência nos autos na tentativa de atingir esse objetivo, mas sem intento. Em face da longevidade da ação e da ausência de bens que satisfaçam o crédito, seja por pesquisas infrutíferas, seja por ausência de manifestação do executado nos autos, evadido ou não localizado, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, com base no inciso III do art. 921 do CPC, com o seu consequente arquivamento pelo período de 1 (um) ano e, após, sem manifestação alguma da parte, o mesmo ficará arquivado em definitivo independente de decisão neste sentido. Informo que o presente arquivamento não impede pedido de desarquivamento no prazo acima informado, desde que a exequente apresente bens passíveis de penhora em nome do executado. Cumpra-se. Belém, 28 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Definitivo
28/11/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 09:41
Publicação
22/11/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035143-88.2002.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BB LEASING S/A Endere�o: desconhecido
RÉU: Nome: MARIA DA PAZ SANTOS RAMOS Endere�o: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO pedido de pesquisa online para penhora/requisição de informações de valores via SISBAJUD em desfavor do executado, indicado pelo exequente, cuja ordem segue anexa. Após retorno da resposta da pesquisa, tornem os autos conclusos para anexação e intimação das partes para manifestação sobre a mesma. Intimar e cumprir. Belém, 18 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035143-88.2002.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BB LEASING S/A Endere�o: desconhecido
RÉU: Nome: MARIA DA PAZ SANTOS RAMOS Endere�o: desconhecido O processo é antigo e por diversas verses se tentou alcançar valores do executado, porém sem sucesso, a última penhora online restou infrutífera ou com ativos bem inferiores ao do crédito exequendo, conforme resultado anexo. A hipótese de ausência de bens penhoráveis enseja a suspensão do feito nos moldes do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC, o qual dispõe que, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo e na forma previstos, sobretudo quando se constata que a parte exequente diligência nos autos na tentativa de atingir esse objetivo, mas sem intento. Em face da longevidade da ação e da ausência de bens que satisfaçam o crédito, seja por pesquisas infrutíferas, seja por ausência de manifestação do executado nos autos, evadido ou não localizado, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, com base no inciso III do art. 921 do CPC, com o seu consequente arquivamento pelo período de 1 (um) ano e, após, sem manifestação alguma da parte, o mesmo ficará arquivado em definitivo independente de decisão neste sentido. Informo que o presente arquivamento não impede pedido de desarquivamento no prazo acima informado, desde que a exequente apresente bens passíveis de penhora em nome do executado. Cumpra-se. Belém, 28 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Definitivo
28/11/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 09:41
Publicação
22/11/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035143-88.2002.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BB LEASING S/A Endere�o: desconhecido
RÉU: Nome: MARIA DA PAZ SANTOS RAMOS Endere�o: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO pedido de pesquisa online para penhora/requisição de informações de valores via SISBAJUD em desfavor do executado, indicado pelo exequente, cuja ordem segue anexa. Após retorno da resposta da pesquisa, tornem os autos conclusos para anexação e intimação das partes para manifestação sobre a mesma. Intimar e cumprir. Belém, 18 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:05
Outras Decisões
18/11/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:12
Publicação
31/10/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Para o devido prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito. Intimar e cumprir. Belém, 19/08/2024 Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 10:09
Mero expediente
20/08/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 16:18
Documento (Certidão)
18/07/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 13:44
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:46
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:33
Mero expediente
31/01/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 12:15
Mudança de Classe Processual
31/01/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:06
Decurso de Prazo
24/08/2023, 03:51
Decurso de Prazo
21/08/2023, 05:54
Publicação
24/07/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035143-88.2002.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BB LEASING S/A Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: MARIA DA PAZ SANTOS RAMOS Endereço: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO pedido de dilação de prazo formulado em ID. retro. Após a devida regularização postulatória, em 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Belém, 20 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:02
Outras Decisões
20/07/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 14:00
Documento (Certidão)
07/03/2023, 13:59
Decurso de Prazo
28/05/2022, 09:53
Decurso de Prazo
28/05/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:02
Publicação
10/05/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 01:48
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO: 0035143-88.2002.8.14.0301 Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, ficam as partes e seus advogados, INTIMADOS para no prazo de 05 dias, procederem aos requerimentos pertinentes, acerca dos autos que foram convertidos do meio físico para o eletrônico (migrados para o PJE), nos termos da Portaria nº 1833/2020-GP, do mesmo modo, ficam também CIENTES que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, retomam sua contagem normal a partir dessa publicação. Belém, 06/05/2022, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital.