Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807149-95.2024.8.14.0005.
AUTOR: Nome: A. E. C. L. Endereço: Rua iriri (antiga rua 7), 244 (anti. 743), esquina da mercearia costa, Água azul, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: ALEXSANDRA NASCIMENTO DA COSTA Endereço: Rua Iriri (antiga rua 07), 244 -antigo 743, Esquina com comercial costa, Água azul, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000
RÉU: Nome: WAGNER WILLIAM COSTA LIMA Endereço: Rua Otaviano Santos, 1880, Telefone (93) 98812-6563, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alimentos]
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS URGENTES e PRETÉRITOS ajuizada por A. E. C. L. representada por sua genitora ALEXSANDRA NASCIMENTO DA COSTA em face de WAGNER WILLIAM COSTA LIMA. As partes firmaram acordo, que alcançou a integralidade do feito (ID 127607705) razão pela qual requereram a sua homologação. Devidamente intimado, o MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou manifestação favorável a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes. Em análise dos autos, verifica-se que é caso de deferimento do pedido e homologação do ajuste de vontades.
Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no referido termo (ID 110320159), para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Custas e honorários advocatícios dispensados, em conformidade com o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Por fim, considerando que se trata de acordo homologado em todos os seus termos, tendo as partes renunciado ao prazo recursal reconheço, desde logo, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual reconheço, desde logo, o trânsito em julgado. Não havendo pendências, arquive-se com as devidas anotações e baixa na estatística. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. P. R. I. C. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira