Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0827101-50.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não foram identificados, nos autos, os dados bancários da parte exequente, para fins de expedição de alvará de transferência. É verdade e dou fé. Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica a parte exequente INTIMADA, a partir da leitura da presente certidão, a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, dados bancários de sua titularidade ou de advogado(a) com poderes para "receber" e "dar quitação" para fins de expedição de alvará de transferência conforme determinado em despacho de Id 156305357. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051010444929600000024821132 INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS KATIA AIDEE X RONALDO OLIVEIRA CARVALHOdocx Petição 21051010444937200000024822248 procuração KATIA AIDEE Instrumento de Procuração 21051010444966300000024822251 certidaoAntecedentesCriminais tjpa Documento de Comprovação 21051010444978900000024822253 certidão negativa justiça federal Documento de Comprovação 21051010444990400000024822254 publicação ofensiva no Facebook 01 Documento de Comprovação 21051010445000800000024883063 publicação 02 Facebbok Documento de Comprovação 21051010445022400000024883067 página do Facebook do Querelado Documento de Comprovação 21051010445062400000024883069 Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 21051010445098900000024886407 link filmagem não autorizada no facebook do Requerido Documento de Comprovação 21051010445132400000024890075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061417325496400000026277594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061417325496400000026277594 juntada de comprovante de residência Petição 21062422381514900000026782808 comprovante residencia katia aidee rabelo Documento de Comprovação 21062422381521400000026782817 Intimação Intimação 21062514393060400000026829931 Citação Citação 21062514393081200000026829932 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20210713 102645-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 21071513584146400000027748766 Despacho Despacho 21071513584241400000027748763 Identificação de AR Identificação de AR 21072208271651800000028062060 Proc. 0827101-50.2021.814.0301 Identificação de AR 21072208271659400000028062061 Despacho Despacho 21080815591279200000029082905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102711323879400000036955283 Intimação Intimação 21102711323879400000036955283 Intimação Intimação 21102711323879400000036955283 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 21111102470024500000038615496 01 - procuração Instrumento de Procuração 21111102470039500000038615497 Habilitação em processo Petição 21111103020212000000038615500 01 - procuração Instrumento de Procuração 21111103020225400000038615501 AR Identificação de AR 21111308093931200000038950250 AR Identificação de AR 21111308093936600000038950251 Audiência de Conciliação - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20211112 093709-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21120310150594200000039431862 Despacho Despacho 21120310150818800000039431842 Intimação Intimação 21121712334053300000043077333 Intimação Intimação 21121712334053300000043077333 Contestação Contestação 22041001412624900000054520062 contestaçao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ronaldo carvalho Contestação 22041001412765900000054520063 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte1 Documento de Comprovação 22041001412787900000054520064 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte2 Documento de Comprovação 22041001412900600000054520065 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte3 Documento de Comprovação 22041001412996200000054520066 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte4 Documento de Comprovação 22041001413093500000054520067 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte5 Documento de Comprovação 22041001413193600000054520068 VIDEO DOS GATOS 1 -20211018-WA0013 Documento de Comprovação 22041001413269100000054520069 VIDEO DOS GATOS 2 -20211018-WA0018 Documento de Comprovação 22041001413518800000054520070 VIDEO DOS GATOS 3 -20211018-WA0019 Documento de Comprovação 22041001413778500000054520071 VIDEO DOS GATOS 4 -20211018-WA0012 Documento de Comprovação 22041001413844900000054520072 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22041001413922000000054520073 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20220411 100417-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 22041215545868100000054655189 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20220411 100417-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 22041215545943400000054655184 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20220411 100033-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22041215550191300000054655183 Despacho Despacho 22041215550278300000054653369 Despacho Despacho 22041215550278300000054653369 Sentença Sentença 22092014390417200000074100867 Sentença Sentença 22092014390417200000074100867 Apelação Apelação 22101300105553800000075479072 Certidão Certidão 22101409275984000000075585816 Certidão Certidão 22101409275984000000075585816 Contrarrazões Contrarrazões 22102422145816600000076301579 Certidão Certidão 22102612591862000000076461360 Despacho Despacho 22110317012344900000077020577 Despacho Despacho 22110317012344900000077020577 JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO SENTENÇA CRIMINAL Petição 24070811025100000000135462353 RONALDO SENTENÇA CRIMINAL 0805678-25.2021.8.14.0401-1718641350690-12602-sentenca Documento de Comprovação 24070811025100000000135462354 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24071511212400000000135462355 Petição ciente Petição 24072210185900000000135462356 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091623135200000000135462357 CIENTE Petição 24092222252900000000135462358 Acórdão Acórdão 24102417280700000000135462359 Intimação Intimação 24102506020300000000135462360 Certidão de julgamento Carta 24110519340800000000135462361 RECURSO EXTRAORDINARIIO Petição 24111818374900000000135462362 Intimação Intimação 24120513240300000000135462363 Contrarrazões Recurso Extraordinário Petição 25012313402200000000135462364 Certidão Certidão 25012709515400000000135462365 Decisão Decisão 25052109483100000000135462366 Intimação Intimação 25052110443000000000135462367 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25061615301100000000135462368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061616283909600000135464800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061616283909600000135464800 PEDIDO DE CONCILIAÇÃO Petição 25061815191685500000135650726 PEDIDO DE ACORDO Petição 25061815211141000000135653034 Cumprimento de Sentença Petição 25062018090425100000135718290 Despacho Despacho 25090915103872200000141039913 COMPROVANTE DE DEPÓSITO Petição 25091422274127400000141377830 boleto pagamento sentença Documento de Comprovação 25091422274145900000141377831 Comprovante_2025-09-14_090007 Documento de Comprovação 25091422274175700000141377832 Alvará de Levantamento Petição 25091519134197600000141467978
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0827101-50.2021.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Nome: KATIA AIDEE DOS SANTOS RABELO Endereço: Travessa Chaco, 1402, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 Nome: RONALDO OLIVEIRA CARVALHO Endereço: Travessa Chaco, 1424, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-451 DESPACHO Os autos retornaram da Turma Recursal após o trânsito em julgado do acórdão que conheceu do Recurso Inominado interposto pelo réu, mas negou-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau, sem condenação em custas e honorários ao recorrente, em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (ID 146475218). Em 20/6/2025, a autora requereu o cumprimento da sentença (ID 146753054). Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil), cujo débito, de acordo com os parâmetros fixados na sentença, corresponde à quantia de R$ 3.317,37, conforme cálculo abaixo. Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, (1) pagar a quantia de R$ 3.317,37, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 523, caput e §§1º e 3º, do CPC); bem como (2) acerca da possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias contados após o decurso dos quinze dias previstos para o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, limitando-se as eventuais alegações ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/1995. Ocorrendo o pagamento voluntário da condenação, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observando o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção. Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), o que corresponde a R$ 3.649,10. Fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observando o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC). Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud. Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora realizada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC). Sendo infrutífera a consulta via Sisbajud e Renajud intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0827101-50.2021.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado. CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé. Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E. Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051010444929600000024821132 INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS KATIA AIDEE X RONALDO OLIVEIRA CARVALHOdocx Petição 21051010444937200000024822248 procuração KATIA AIDEE Instrumento de Procuração 21051010444966300000024822251 certidaoAntecedentesCriminais tjpa Documento de Comprovação 21051010444978900000024822253 certidão negativa justiça federal Documento de Comprovação 21051010444990400000024822254 publicação ofensiva no Facebook 01 Documento de Comprovação 21051010445000800000024883063 publicação 02 Facebbok Documento de Comprovação 21051010445022400000024883067 página do Facebook do Querelado Documento de Comprovação 21051010445062400000024883069 Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 21051010445098900000024886407 link filmagem não autorizada no facebook do Requerido Documento de Comprovação 21051010445132400000024890075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061417325496400000026277594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061417325496400000026277594 juntada de comprovante de residência Petição 21062422381514900000026782808 comprovante residencia katia aidee rabelo Documento de Comprovação 21062422381521400000026782817 Intimação Intimação 21062514393060400000026829931 Citação Citação 21062514393081200000026829932 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20210713 102645-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 21071513584146400000027748766 Despacho Despacho 21071513584241400000027748763 Identificação de AR Identificação de AR 21072208271651800000028062060 Proc. 0827101-50.2021.814.0301 Identificação de AR 21072208271659400000028062061 Despacho Despacho 21080815591279200000029082905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102711323879400000036955283 Intimação Intimação 21102711323879400000036955283 Intimação Intimação 21102711323879400000036955283 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 21111102470024500000038615496 01 - procuração Instrumento de Procuração 21111102470039500000038615497 Habilitação em processo Petição 21111103020212000000038615500 01 - procuração Instrumento de Procuração 21111103020225400000038615501 AR Identificação de AR 21111308093931200000038950250 AR Identificação de AR 21111308093936600000038950251 Audiência de Conciliação - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20211112 093709-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 21120310150594200000039431862 Despacho Despacho 21120310150818800000039431842 Intimação Intimação 21121712334053300000043077333 Intimação Intimação 21121712334053300000043077333 Contestação Contestação 22041001412624900000054520062 contestaçao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ronaldo carvalho Contestação 22041001412765900000054520063 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte1 Documento de Comprovação 22041001412787900000054520064 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte2 Documento de Comprovação 22041001412900600000054520065 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte3 Documento de Comprovação 22041001412996200000054520066 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte4 Documento de Comprovação 22041001413093500000054520067 processo crime 0805678-25.2021.8.14.0401_Parte5 Documento de Comprovação 22041001413193600000054520068 VIDEO DOS GATOS 1 -20211018-WA0013 Documento de Comprovação 22041001413269100000054520069 VIDEO DOS GATOS 2 -20211018-WA0018 Documento de Comprovação 22041001413518800000054520070 VIDEO DOS GATOS 3 -20211018-WA0019 Documento de Comprovação 22041001413778500000054520071 VIDEO DOS GATOS 4 -20211018-WA0012 Documento de Comprovação 22041001413844900000054520072 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22041001413922000000054520073 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20220411 100417-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 22041215545868100000054655189 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20220411 100417-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 22041215545943400000054655184 Audiência Una - Processo 0827101-50.2021.8.14.0301-20220411 100033-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22041215550191300000054655183 Despacho Despacho 22041215550278300000054653369 Despacho Despacho 22041215550278300000054653369 Sentença Sentença 22092014390417200000074100867 Sentença Sentença 22092014390417200000074100867 Apelação Apelação 22101300105553800000075479072 Certidão Certidão 22101409275984000000075585816 Certidão Certidão 22101409275984000000075585816 Contrarrazões Contrarrazões 22102422145816600000076301579 Certidão Certidão 22102612591862000000076461360 Despacho Despacho 22110317012344900000077020577 Despacho Despacho 22110317012344900000077020577 JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO SENTENÇA CRIMINAL Petição 24070811025100000000135462353 RONALDO SENTENÇA CRIMINAL 0805678-25.2021.8.14.0401-1718641350690-12602-sentenca Documento de Comprovação 24070811025100000000135462354 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24071511212400000000135462355 Petição ciente Petição 24072210185900000000135462356 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091623135200000000135462357 CIENTE Petição 24092222252900000000135462358 Acórdão Acórdão 24102417280700000000135462359 Intimação Intimação 24102506020300000000135462360 Certidão de julgamento Carta 24110519340800000000135462361 RECURSO EXTRAORDINARIIO Petição 24111818374900000000135462362 Intimação Intimação 24120513240300000000135462363 Contrarrazões Recurso Extraordinário Petição 25012313402200000000135462364 Certidão Certidão 25012709515400000000135462365 Decisão Decisão 25052109483100000000135462366 Intimação Intimação 25052110443000000000135462367 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25061615301100000000135462368