Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Analisando os autos, depreende-se que os Executados apresentaram, em Id 145951354, impugnação à execução no bojo dos presentes autos, o que é inadmissível, na forma do no §1º do Art. 914 do CPC. Destarte, deixo de conhecer das matérias ali suscitadas. Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para apresentar, no prazo legal, planilha atualizada do débito, fazendo constar multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios também na ordem de 10%, conforme dispõe o Art. 523, §1º, do CPC. Belém, datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Analisando os autos, depreende-se que os Executados apresentaram, em Id 145951354, impugnação à execução no bojo dos presentes autos, o que é inadmissível, na forma do no §1º do Art. 914 do CPC. Destarte, deixo de conhecer das matérias ali suscitadas. Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para apresentar, no prazo legal, planilha atualizada do débito, fazendo constar multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios também na ordem de 10%, conforme dispõe o Art. 523, §1º, do CPC. Belém, datado e assinado eletronicamente
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento
01/04/2026, 08:20
Outras Decisões
01/04/2026, 08:20
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 08:32
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:55
Publicação
20/11/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037293-61.2010.8.14.0301.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: EXECUTADO: ODECIO DE OLIVEIRA, EMERSON DE OLIVEIRA, DIDIFRUTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME VALOR DA CAUSA:52.516,78 O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS, Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível Empresarial da Capital, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 12ª Vara Cível Empresarial de Belém e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o devedor atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, FICA por este EDITAL regularmente CITADO o(a) executado(a)(a) DIDIFRUTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (CPF/CNPJ nº 03.610.929/0001-20) para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, sendo possível ainda o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, com probabilidade de alienação do bem penhorado ou arrestado em hasta pública (LEILÃO), ficando desde logo advertido que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia. Por fim, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, 11 de novembro de 2024. Eu BENILMA GUTERRES NOGUEIRA, digitei o presente expediente e subscrevi. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:25
Documento (Certidão)
14/11/2024, 15:24
Expedição de documento (Edital)
12/11/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. DESPESA: - (01) EXPEDIÇÃO DE EDITAL Belém, 25 de outubro de 2024. BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 11:53
Decurso de Prazo
04/10/2024, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 23:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:40
Decurso de Prazo
14/03/2024, 10:05
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicação
04/03/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Finalidade: intimação DESPACHO/ CARTA DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0037293-61.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte Exequente, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo em caso positivo cumprir Ato Ordinatório de ID ID 97243762 dos autos, para cumprimento do item 2 do despacho constante no ID94553571.sob pena de extinção. (art. 485, §1º do CPC) Int. Belém, 24 de novembro de 2023 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22050309344500000000056959191 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050309344600000000056959192 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050309344600000000056959194 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22050309344700000000056959196 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22050309344700000000056959198 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22050309344700000000056959214 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22050309344800000000056959216 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22050309344900000000056959217 DOC 01 PETICAO INICIAL,DOCUMENTOS,DESPACHO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22050309344900000000056959219 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22050309344900000000056959220 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050309344900000000056959222 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050309345000000000056959223 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22050309345100000000056959224 DOC 02 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22050309345100000000056959225 DOC 03 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22050309345100000000056959226 DOC 04 EMBARGOS DE DECLARACAO.pdf Documento de Migração 22050309345100000000056959227 DOC 05 PETICAO SIMPLES.pdf Documento de Migração 22050309345100000000056959228 DOC 06 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22050309345100000000056959929 DOC 07 ATOS DIVERSOS.pdf Documento de Migração 22050309345100000000056959930 DOC 08 PETICAO SIMPLES,OFICIO,DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22050309345200000000056959931 DOC 08 PETICAO SIMPLES,OFICIO,DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050309345200000000056959932 DOC 09 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22050309345200000000056959933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062114005301200000063573830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062114005301200000063573830 pesquisa de endereços Petição 22092311292237600000074354249 Petição - Endereço BACEN INFOJUD RENAJUD - pa28022051 Petição 22092311292252200000074354250 Certidão Certidão 22110910231893000000076555854 Habilitação nos autos Petição 23031023532902400000084040133 00372936120108140301 Petição 23031023532915800000084040136 ProcuracaoPA Procuração 23031023532944600000084040137 Despacho Despacho 23061216375219600000089428710 Despacho Despacho 23061216375219600000089428710 Habilitação nos autos Petição 23071811492017500000091523868 2. Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23071811492040700000091525586 3. NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Substabelecimento 23071811492079600000091525587 4. Estatuto BB Documento de Comprovação 23071811492123600000091525589 5. Ata Documento de Comprovação 23071811492219400000091525590 Certidão Certidão 23072510014747400000091988364
01/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:42
Documento (Certidão)
29/02/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:17
Execução frustrada
27/11/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 12:18
Documento (Certidão)
25/07/2023, 10:01
Decurso de Prazo
23/07/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:49
Publicação
01/07/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Atento ao pedido retro, deve a parte Exequente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que a Empresa Executada ainda se encontra ativa perante o Órgão de registro competente (JUCEPA), caso em que poderá ser averiguada a sua possível mudança de endereço, a ser informada a esse juízo. No entanto, caso verificado que a Empresa não está mais em plena atividade, proceder-se-á sua citação via edital. No que se referem às pessoas físicas executadas, deve o exequente recolher as da pesquisa Infojud a ser realizada. Belém/PA, 12 de junho de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:38
Mero expediente
12/06/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 10:23
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:29
Decurso de Prazo
22/07/2022, 12:12
Publicação
24/06/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE. As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ. Belém,21 de junho de 2022 CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES