Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO OLÉ CONSIGNADO
EXECUTADO: MARIA JOSE VIEIRA PONTES Nome: MARIA JOSE VIEIRA PONTES Endereço: Passagem dos Inocentes I, 264, Casa A, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-790 DECISÃO I – Considerando o pleito cessão de crédito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815315-48.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento demonstrando a cessão de créditos e direitos, especificamente quanto à discutida relação negocial originária da presente demanda. II – Sem prejuízo, intime-se o interessado/cessionário para, no mesmo prazo acima, apresentar cópia de contrato social e ato de nomeação para viabilizar análise da representação processual para fins de regularização do polo ativo da lide. III – Não sendo atendidos os itens anteriores, intime-se pessoalmente a Parte Autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC). Intime-se, preferencialmente, pelos correios, no endereço fornecido no presente caderno processual, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação. Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). IV – Após, certificado o que houver, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).