Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES Endereço: C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Endereço: Rua C, 467, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE Endereço: Rua: C, N- 467, Bairro: Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOACIR LAUREANO MARQUES JUNIOR Endereço: RUA C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: JEAN CARLOS MOREIRA DIAS Endereço: RIO VERMELHO, 202, (94) 99272-2906 e (94) 99944-6134, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0817428-35.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios. Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102417553499300000121684783 1 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS - JEAN CARLOS MOREIRA Petição 24102417553513200000121684785 2 OAB- Drº João Paulo Documento de Identificação 24102417553539200000121684786 3 PROCURAÇÃO, OAB, COMPROVANTE DE RESIDENCIA- Drº André Luyz, Documento de Comprovação 24102417553565100000121684787 4 PROCURAÇÃO, OAB, COMPROVANTE DE RESIDENCIA- Drº Elisson Documento de Comprovação 24102417553596400000121684788 5 PROCURAÇÃO, OAB, COMPROVANTE DE RESIDENCIA- Drº Moacir Documento de Comprovação 24102417553627800000121684789 6 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 24102417553668000000121684790 7 PROCURAÇÃO, DOC PESSOAL- Jean Carlos Moreira Dias Documento de Comprovação 24102417553701900000121684791 8 PROCESSO- JEAN CARLOS MOREIRA- 0809983-39.2019.8.14.0040 Documento de Comprovação 24102417553737100000121684792 9 AÇÃO ANULATÓRIA - JEAN CARLOS MOREIRA DIAS Documento de Comprovação 24102417553858900000121684793 10 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de Comprovação 24102417553904200000121684794 11 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Documento de Comprovação 24102417553930600000121684796 Decisão Decisão 24102514013710400000121702836 Citação Citação 25013012572156400000126694011 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25022515243061900000128435494 Decisão Decisão 25051913421141400000133461006 Petição Petição 25052216381455300000133811578 Decisão Decisão 25052620120991200000134002071 Citação Citação 25071511283495200000137247118 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25081407355456600000139282181 Intimação Intimação 25090409361292800000140694270 Petição - MANIFESTAÇÃO Petição 25090914552609700000141054786 Decisão Decisão 25091715224558100000141630975 Petição Petição 25091722252078400000141673262 Citação Citação 25092410444445600000142109790 Diligência Diligência 25102021343420400000143927336 Intimação Intimação 25110709222254300000145071423 Petição Petição 25111211301189600000145370297 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS