Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
REU: MOB DIQUE SERVICOS LTDA - ME Nome: MOB DIQUE SERVICOS LTDA - ME Endereço: COHAB, TRAVESSA W-1, 122, E, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-540
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831691-70.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que o autor requereu a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução. Com efeito, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução, nas hipóteses em que o bem não for encontrado nem se achar na posse do devedor, conforme a nova redação do artigo 4º do Decreto lei nº 911/69, neste sentido: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Assim sendo, defiro o pedido de conversão, haja vista que o bem não foi localizado no endereço do réu que ainda não foi citado nem se encontra regularmente habilitado aos autos. Intime-se o autor para indicar o endereço no qual executado deve ser citado, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, cite-se o executado, MOB DIQUE SERVICOS LTDA - ME, por carta registrada com aviso de recebimento, no endereço indicado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do NCPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade. Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do NCPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do novo Código de Processo Civil. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo. Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição