Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803657-48.2019.8.14.0045.
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA6557, PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO - PA37286, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, DIEGO LIMA PAULI - RR858, PAULO SERGIO LOPES GONCALVES - SP281005 POLO PASSIVO: Nome: K. P. CAMARGO & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Araguaia, 89, (Alacid Nunes), Entrocamento, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: KESLEY PEREIRA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 05, Parque dos Buritis I, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: MARIA ARLETE OLIVEIRA DA SILVA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 25, Parque dos Buritis I, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação das partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, no âmbito do presente processo de execução, informando-se que houve bloqueio de valores. Nos casos em que figure no polo ativo ou passivo a Fazenda Pública, observar-se-á o prazo em dobro para manifestação, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Observe-se: 1) Em caso de efetivo bloqueio,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: [email protected] AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Brasil, 349, (Alacid Nunes), Jardim Cumaru, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 |Advogados do(a) intime-se o executado para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1) A. Intime-se também o exequente para que, no mesmo prazo, se manifeste quanto à suficiência dos valores constritos, indicando, se necessário, outras providências para o prosseguimento da execução. 2) Caso a pesquisa tenha resultado infrutífera, ou seja, sem bloqueio de valores, intime-se o exequente para que informe, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a reiteração da ordem ou a adoção de outras medidas executivas disponíveis. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803657-48.2019.8.14.0045.
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA6557, PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO - PA37286, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, DIEGO LIMA PAULI - RR858, PAULO SERGIO LOPES GONCALVES - SP281005 POLO PASSIVO: Nome: K. P. CAMARGO & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Araguaia, 89, (Alacid Nunes), Entrocamento, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: KESLEY PEREIRA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 05, Parque dos Buritis I, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: MARIA ARLETE OLIVEIRA DA SILVA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 25, Parque dos Buritis I, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação das partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, no âmbito do presente processo de execução, informando-se que houve bloqueio de valores. Nos casos em que figure no polo ativo ou passivo a Fazenda Pública, observar-se-á o prazo em dobro para manifestação, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Observe-se: 1) Em caso de efetivo bloqueio,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: [email protected] AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Brasil, 349, (Alacid Nunes), Jardim Cumaru, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 |Advogados do(a) intime-se o executado para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1) A. Intime-se também o exequente para que, no mesmo prazo, se manifeste quanto à suficiência dos valores constritos, indicando, se necessário, outras providências para o prosseguimento da execução. 2) Caso a pesquisa tenha resultado infrutífera, ou seja, sem bloqueio de valores, intime-se o exequente para que informe, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a reiteração da ordem ou a adoção de outras medidas executivas disponíveis. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:09
Outras Decisões
03/11/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:30
Decurso de Prazo
03/05/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:51
Publicação
06/04/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803657-48.2019.8.14.0045.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e tendo em vista a existência de custas processuais a serem recolhidas no presente feito, conforme certidão retro, intimo a parte autora para promover o pagamento das referidas custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Redenção, 2 de abril de 2025. PATRÍCIA DE CÁSSIA TEIXEIRA ROSA Diretora de Secretaria Matricula 7914-6
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:11
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:11
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 13:23
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:22
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 13:11
Decurso de Prazo
05/11/2024, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803657-48.2019.8.14.0045.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Brasil, 349, (Alacid Nunes), Jardim Cumaru, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: K. P. CAMARGO & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Araguaia, 89, (Alacid Nunes), Entrocamento, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: KESLEY PEREIRA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 05, Parque dos Buritis I, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: MARIA ARLETE OLIVEIRA DA SILVA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 25, Parque dos Buritis I, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 DESPACHO/MANDADO
Vistos. INTIME-SE o exequente para recolhimento das custas referentes à consulta e bloqueio sisbajud dos três executados, tendo em vista que o comprovante juntado ao ID 107470829 refere-se a apenas um ato, sendo ele expedição de mandado. Remetam-se os autos à UNAJ para relatório de custas, bem como para a vinculação das custas recolhidas ao ID 107470829 ao ato deferido na decisão de ID 107092607. Comprovado o recolhimento das custas devidas, façam-se os autos conclusos para efetivação da medida. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário. Redenção, data da assinatura. FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2024, 09:04
Mero expediente
26/10/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 13:44
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803657-48.2019.8.14.0045.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Nome: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA DIRECAO GERAL Endereço: Avenida Brasil, 349, (Alacid Nunes), Jardim Cumaru, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-005 Nome: K. P. CAMARGO & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Araguaia, 89, (Alacid Nunes), Entrocamento, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-005 Nome: KESLEY PEREIRA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 05, Parque dos Buritis I, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-005 Nome: MARIA ARLETE OLIVEIRA DA SILVA CAMARGO Endereço: Rua Laudelino Haneman, s/n, Qd. 23, Lote 25, Parque dos Buritis I, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-005 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de K. P. CAMARGO & CIA LTDA - ME, KESLEY PEREIRA CAMARGO e MARIA ARLETE OLIVEIRA DA SILVA CAMARGO. Requer, em síntese, a satisfação de crédito no valor de R$151.746,95 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), referente à atualização do Título coligido ao ID 14058721. Aos ID's 44744135 e 55767022, Certidões de "Devolução de Mandado", informando que os Executados foram citados em 26/11/2021 e 26/03/2022, ausente manifestação nos autos. Ao ID 85166731, o Exequente pugnou pela penhora de valores via Sistema SISBAJUD. Decido. Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Nesse sentido, considerando a ausência de manifestação da parte Executada, bem como que não foram encontrados bens suscetíveis de arresto/penhora, o prosseguimento da execução nos termos da legislação vigente é medida que se impõe. Assim sendo, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD, todavia, condicionando ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 854, do CPC. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Redenção/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 15:37
Decurso de Prazo
23/11/2022, 13:29
Publicação
11/11/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, promovo a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, em face da certidão de ID 71325893. Redenção, 09/11/2022 LORENA C. MORAES Analista Judiciária mat 110311 PATRICIA DE CASSIA TEIXIRA ROSA Diretora de Secretaria
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 11:36
Ato ordinatório
09/11/2022, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 10:52
Decurso de Prazo
21/04/2022, 04:19
Decurso de Prazo
21/04/2022, 04:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 23:19
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2022, 23:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 22:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2022, 22:17
Mandado
17/03/2022, 08:42
Mandado
17/03/2022, 08:42
Decurso de Prazo
23/01/2022, 01:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2021, 12:41
Mandado (entregue ao destinatário)
11/12/2021, 12:41
Mandado
24/11/2021, 11:47
Mandado
24/11/2021, 11:47
Mandado
24/11/2021, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))