Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801397-68.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ED. SEDE III 24° ANDAR - SETOR BANCÁRIO SUL, S/N, SBS - Quadra 1- Bloco C - Lote 32, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Nome: MONALIZA BARROS DE SOUZA Endereço: Rua Jatoba, 383, Setor Monte Castelo, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO
Cuida-se de ação MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S.A., qualificado nestes, em face de MONALIZA BARROS DE SOUZA, a parte autora alega, em síntese, que a parte ré é devedora na quantia de R$ 69.383,78 (sessenta e nove mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos). Alega, ainda, que foram realizadas tentativas de negociação extrajudicial, sem sucesso. Pede, neste diedro, a citação do requerido para que cumpra a obrigação, ou, ainda, que responda, caso queira, a monitória. É a inicial. RECEBO a inicial pois preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC. Custas iniciais pagas no ID 130588006. 3. CITE-SE o requerido, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia exigida, R$ 69.383,78 (sessenta e nove mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), a qual deverá ser atualizada até o dia do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC). 3.1 A parte autora, por meio da petição juntada sob o ID nº 130938436, informou o endereço do requerido para fins de intimação, a fim de que tome ciência da presente ação. O endereço indicado é: Rua Jatobá, nº 383, Setor Nobre, Tucumã/PA, CEP: 68.385-0004. 4. Caso a parte realize o pagamento durante o prazo estipulado, FICARÁ isenta de custas processuais (art. 701, §1° do CPC). 5. No mesmo prazo, caso queira, poderá o requerido apresentar embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado até o julgamento de 1º grau (art. 702, caput e §4° do CPC). 6. Advirta-se, também, que reconhecendo o crédito exequendo, poderá a parte requerida, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), nos termos do art. 916 do CPC. 7. Deverá a parte ser advertida que, em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. CUMPRA-SE na forma estabelecida. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Tucumã/PA, datado e assinado digitalmente. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PORTARIA Nº 2054/2025-GP PA TELEFONE: (94) 34331073