Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Verifico que a execução, por meio dos sistemas judiciais utilizados por este Juízo, restou infrutífera. Assim, considerando o Provimento Conjunto nº 1º/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025 - TJPA e Resolução 194 de 2014 - CNJ, que autoriza o encaminhamento dos autos ao GEIP (Grupo de Execução e Inteligência Processual), diante da necessidade de realização de diligências em outros sistemas judiciais deste Tribunal,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 /[email protected] Processo nº: 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA Defiro a medida pleiteada e autorizo a realização de buscas nos sistemas judiciais requisitados pelo demandante, realização de SISBAJUD do valor remanescente, qual seja R$ 3.303,73. Encaminhem-se os autos ao GEIP (Grupo de Execução e Inteligência Processual), para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 5410/2025-GP, 5 de dezembro de 2025
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 10:47
Outras Decisões
23/06/2026, 10:47
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, que deixei de expedir o Alvará Judicial haja vista o(a) procurador(a) habilitado(a) da parte interessada indicado nos autos não possuir procuração devidamente assinada juntada nos autos com poderes para recebimento de Alvará, razão pelo qual, nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte interessada intimada, por meio de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte procuração devidamente assinada nos autos com poderes expressos para recebimento de Alvará Judicial, nos termos do art. 105, Caput, do NCPC, ou em caso de impossibilidade, indique a parte interessada e os respectivos dados bancários para as providências devidas. Santarém, 5 de novembro de 2025. THIAGO ESBER SANT ANNA Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV. MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA. CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678. EMAIL: [email protected] Processo 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:33
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:58
Decurso de Prazo
27/10/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA DECISÃO Analisando os presentes autos, constato a existência de penhora referente à condenação, conforme extrato anexo. A parte exequente alegou que o valor penhorado é insuficiente para a satisfação da obrigação de pagar e requereu a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores. Intimada para apresentar embargos à penhora, a executada quedou-se inerte, conforme certidão retro.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia penhorada de R$ 1.844,02 (mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe. Após a expedição de alvará, voltem os autos conclusos para decisão para a realização da penhora do valor remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria 217/2025-GP, de 17 de janeiro de 2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, que deixei de expedir o Alvará Judicial haja vista o(a) procurador(a) habilitado(a) da parte interessada indicado nos autos não possuir procuração devidamente assinada juntada nos autos com poderes para recebimento de Alvará, razão pelo qual, nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte interessada intimada, por meio de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte procuração devidamente assinada nos autos com poderes expressos para recebimento de Alvará Judicial, nos termos do art. 105, Caput, do NCPC, ou em caso de impossibilidade, indique a parte interessada e os respectivos dados bancários para as providências devidas. Santarém, 5 de novembro de 2025. THIAGO ESBER SANT ANNA Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV. MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA. CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678. EMAIL: [email protected] Processo 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:33
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:58
Decurso de Prazo
27/10/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA DECISÃO Analisando os presentes autos, constato a existência de penhora referente à condenação, conforme extrato anexo. A parte exequente alegou que o valor penhorado é insuficiente para a satisfação da obrigação de pagar e requereu a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores. Intimada para apresentar embargos à penhora, a executada quedou-se inerte, conforme certidão retro.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia penhorada de R$ 1.844,02 (mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe. Após a expedição de alvará, voltem os autos conclusos para decisão para a realização da penhora do valor remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria 217/2025-GP, de 17 de janeiro de 2025
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:08
Outras Decisões
14/10/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:20
Publicação
13/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. A ORDEM DE PENHORA ONLINE RESULTOU PARCIALMENTE POSITIVA, no montante de R$ 1.844,02, conforme documento de penhora anexo. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes da constrição do numerário bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. Caso opostos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA INTIME-SE a parte embargada para se manifestar em 15 (quinze) dias. Em seguida, autos conclusos. Transcorrido o prazo para embargos sem manifestação das partes, autos conclusos. Ademais, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do valor bloqueado e para requerer o que entender devido. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:17
Outras Decisões
09/09/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 19:37
Publicação
03/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário após o trânsito em julgado da sentença, contudo, permaneceu inerte, motivo pelo qual a parte exequente requereu a penhora online. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA DEFIRO o pedido efetuado pela parte exequente e DETERMINO a realização de bloqueio online, via SISBAJUD, em face da parte executada ADONILDO BRANCO SOUSA, no montante apontado de R$ 5.147,75 (cinco mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida. Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão e resultado da penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:32
Publicação
04/08/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA RECLAMADO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA C E R T I D Ã O/ ATO ORDINATÓRIO THIAGO ESBER SANT ANNA, Serventuário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que a parte reclamada, embora devidamente intimada para cumprimento voluntário da condenação nos presentes autos, quedou-se inerte. Diante disso, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada, por via de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Apresentar de forma expressa a planilha de cálculo atualizado do valor da condenação; 2. Apresentar os dados bancários necessários e número do CPF da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de expedição de Alvará; 3. Apresentar manifestação sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Santarém, 31 de julho de 2025. THIAGO ESBER SANT ANNA Servidor da Secretaria da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 13:37
Decurso de Prazo
23/03/2025, 13:24
Publicação
28/02/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 23:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA RECLAMADO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA DESPACHO Vieram-me os autos conclusos. A parte exequente requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário. Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente. Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis. Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado. Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos. Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025)
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2025, 15:20
Mero expediente
22/02/2025, 15:20
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:16
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 18:10
Mudança de Classe Processual
04/02/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 08:32
Publicação
20/12/2024, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA RECLAMADO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos a esta instância, bem como para prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que lhes aprouver, sob pena de arquivamento. Santarém, 7 de dezembro de 2024. RAYNARA GUEDES DE ALMEIDA Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2024, 15:22
Ato ordinatório
07/12/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803865-77.2020.8.14.0051 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 27 de outubro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/10/2024, 00:00
Mudança de Assunto Processual
20/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/01/2022, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES SALDANHA RECLAMADO: ADONILDO BRANCO SOUSA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON JOSE DUARTE DA SILVA DECISÃO Defiro à gratuidade a ambas as partes. Considerando a certidão de tempestividade do recurso, RECEBO o recurso interposto, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/95, por não vislumbrar dano irreparável. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais para análise do recurso, com meus cumprimentos. Santarém/PA, 18 de janeiro de 2022. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2022, 15:58
Sem efeito suspensivo
22/01/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:20
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 14:03
Ato ordinatório
29/09/2021, 13:58
Ato ordinatório
29/09/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:08
Petição (Apelação)
27/09/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:51
Procedência
16/09/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 11:09
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 09:52
Conclusão (para julgamento)
05/08/2021, 09:52
Audiência (realizada; conciliação)
05/08/2021, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo nº 0803865-77.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ANTONIO WELINGTON BARBOSA MACIEL - Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO GOMES SALDANHA - PA21156 RECLAMADO: ADONILDO BRANCO SOUSA - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 05/08/2021 09:30 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. LINK DISPONIBILIZADO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZlZDg1N2QtMDIxZi00YzQyLWE4OTEtNTA2NjllODg3YTNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22676f66a7-6a0b-4b66-b223-6b0cc64f6128%22%7d O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços. Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela. Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado. O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados. EXCEPCIONALMENTE, ao Autor da ação que poderá optar entre participar pessoalmente da audiência na modalidade virtual (seguindo as orientações constantes nesse ato ordinatório), ou caso não possa ou não deseje, poderá participar da audiência designada na modalidade presencial, bastando comparecer, no dia e horas designados acima, na sede do Juizado Especial das Relações de Consumo, sito à Av. Marechal Rondon, nº 3135, entre Trav. Frei Ambrósio e Trav. Antônio Carvalho, nesta cidade, onde uma equipe dará suporte à sua participação na realização do ato. Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected]. Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. O referido é verdade e dou fé. Santarém, 25 de novembro de 2020. VANESSA QUEIROZ AMORIM Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). Art. 23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” Reunião do Microsoft Teams Ingressar no aplicativo móvel ou de computador Clique aqui para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião
04/08/2021, 00:00
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03/08/2021, 10:00
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29/07/2021, 12:29
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26/11/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 12:00
Ato ordinatório
25/11/2020, 11:57
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