Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de acordo judicial. A parte ré propõe a celebração de acordo judicial, requerendo sua homologação, conforme petição de ID 133095313. RELATEI. DECIDO. Dessa forma, diante da concordância da parte autora na petição de ID. 134545797, o presente processo deve ser extinto. Assim, declaro como valor do débito a importância apresentada na petição de acordo, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil. DETERMINO que se expeçam RPVs que deverão ser pagas pelo ESTADO DO PARÁ da importância total de R$ R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais), para a parte autora, conforme petição de ID. 134545797, assim como R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais) em favor do advogado da autora referente ao recebimento de honorários de sucumbência, no prazo de 60 dias. Os dados bancários constam dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedida, arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 27/01/2025. Proc. 0845829-71.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0845829-71.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal INGRID LAIS ABDON ARNUND CPF: 020.892.592-99; Dados bancários constam nos autos. R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) Atenciosamente, Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 27/01/2024. Proc. 0845829-71.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0845829-71.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$2.040,00 (Dois mil e quarenta reais), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Beneficiário Georges Augusto Correa da Silva CPF: 019.889.412-02; Dados bancários constam nos autos R$2.040,00 (Dois mil e quarenta reais) Atenciosamente, Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública