Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0858098-50.2020.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício aos bancos indicados, vez que as consultas judiciais às contas do executado restaram infrutíferas, presumindo-se, portanto, a inefetividade da diligência requerida. Assim, diante esgotamento dos meios adequados de busca de bens do devedor, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos. Belém, 25 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:01
Execução frustrada
25/02/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 11:50
Documento (Certidão)
25/02/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:42
Decurso de Prazo
30/12/2024, 02:23
Publicação
22/12/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0858098-50.2020.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa patrimonial do executado no sistema INFOJUD, vez que já houve a referida diligência (id. 128211605). Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. Belém, 13 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0858098-50.2020.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício aos bancos indicados, vez que as consultas judiciais às contas do executado restaram infrutíferas, presumindo-se, portanto, a inefetividade da diligência requerida. Assim, diante esgotamento dos meios adequados de busca de bens do devedor, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos. Belém, 25 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:01
Execução frustrada
25/02/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 11:50
Documento (Certidão)
25/02/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:42
Decurso de Prazo
30/12/2024, 02:23
Publicação
22/12/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0858098-50.2020.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa patrimonial do executado no sistema INFOJUD, vez que já houve a referida diligência (id. 128211605). Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. Belém, 13 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:11
Outras Decisões
13/12/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 10:33
Movimentação processual
13/12/2024, 10:32
Documento (Certidão)
13/12/2024, 10:08
Publicação
11/12/2024, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 04:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0858098-50.2020.8.14.0301 DESPACHO Esclareço ao banco que foram desbloqueados os valores na conta do executado, conforme determinado pelo juízo, devendo o exequente indicar bens à penhora em 10 dias, sob pena de suspensão da execução. Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 20:26
Mero expediente
02/12/2024, 20:26
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 08:24
Documento (Certidão)
28/11/2024, 19:45
Decurso de Prazo
07/11/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:45
Publicação
31/10/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO HONDA S/A. Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 DESPACHO
Processo n. 0858098-50.2020.8.14.0301 INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 128211605 no prazo de 05 (cinco) dias. Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos. Quanto à petição de id 128791655, consultando pelo número da ordem este juízo não localizou valor ainda bloqueado. No entanto, pelo número do processo, localizou bloqueio, que foi desbloqueado nessa data. Belém/PA, 26 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102011361267100000019360676 JAIR PEREIRA DAS NEVES Petição 20102011361294700000019360678 ATA Documento de Identificação 20102011361314800000019362179 CNPJ Documento de Identificação 20102011361327500000019362217 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 20102011361337600000019362218 2261085 - ctt Documento de Identificação 20102011361350300000019362223 2261085 - not Documento de Identificação 20102011361365600000019362224 TELA_DEBITO Documento de Identificação 20102011361377300000019362225 TELA_DETRAN Documento de Identificação 20102011361385400000019363686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102111431998400000019400246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102111431998400000019400246 JUNTADA DE CUSTAS INICIAS Petição 20111016235111700000019844836 JUNTADA DE COMPLEMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA INICIAL Petição 20111016235123200000019844839 GUIA_615885_1 Documento de Identificação 20111016235139000000019844842 COMP_615885_1 Documento de Identificação 20111016235150300000019844843 Certidão Certidão 20121513114565600000020706800 Decisão Decisão 20121620542756700000020755115 Decisão Decisão 20121620542756700000020755115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121710063853200000020769818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121710063853200000020769818 Certidão Certidão 20121813322111200000020823941 Petição Petição 20122210315484700000020860890 1_Petição_0858098-50.2020.8.14.0301 Petição 20122210315489000000020860892 Substabelecimento Substabelecimento 20122210315493000000020860893 Certidão Certidão 21022213555238500000022149760 Processo 08580985020208140301 Certidão 21022213555260100000022149762 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20121620542756700000020755115 Juntada de Custas Petição 21022314075813100000022191155 JAIR PEREIRA DAS NEVES - JUNTADA DE CUSTAS - PA Petição 21022314075821500000022191156 GUIA Documento de Comprovação 21022314075832600000022191157 COMPROVANTE Documento de Comprovação 21022314075837500000022191158 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20121620542756700000020755115 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21031710560498900000023002743 Petição Petição 21051413010727300000025116329 1013558_JAIR PEREIRA DAS NEVES Petição 21051413010737000000025116330 1015162_03790000949910777000200006058184187910000054186 Documento de Comprovação 21051413010743600000025116332 B1014541_JAIR PEREIRA DAS NEVES Documento de Identificação 21051413010748000000025116333 Decisão Decisão 21111110574295600000038660248 Decisão Decisão 21111110574295600000038660248 Ofício Ofício 21111711102842700000039382211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111913222597000000039702375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111913222597000000039702375 Petição Petição 21121413323727300000042707109 petição Petição 21121413323747400000042707112 boleto Documento de Comprovação 21121413323817700000042707114 comprovante Documento de Comprovação 21121413323882300000042707116 MANDADO Mandado 22032913411064900000053113530 MANDADO Mandado 22032913411064900000053113530 DILIGÊNCIA Diligência 22062722261832100000064555713 Mandado Jair Neves 15ª VCE Devolução de Mandado 22062722261847500000064555715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072212283717000000068248372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072212283717000000068248372 Petição Petição 22081914210703100000071535901 0858098-50.2020.8.14.0301_PETIÇÃO Petição 22081914210724600000071535902 0858098-50.2020.8.14.0301_COMPROVANTE Documento de Comprovação 22081914210764800000071535903 0858098-50.2020.8.14.0301_GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081914210800600000071535904 Certidão Certidão 22091212551264200000073407930 Decisão Decisão 22091214021260200000073409285 Decisão Decisão 22091214021260200000073409285 Petição Petição 22100714344071100000075292831 MANDADO Mandado 22120512501869500000078980369 MANDADO Mandado 22120512501869500000078980369 DILIGÊNCIA Diligência 23010615460277100000080385687 06.01.2023. JAIR PEREIRA DAS NEVES MANDADO Devolução de Mandado 23010615460294300000080385688 Habilitação nos autos Petição 23021702103607700000082511719 PETIO111454504 Petição 23021702095618500000082512070 PROCURAO111454502 Instrumento de Procuração 23021702095656400000082512071 PROCURAO111454503 Instrumento de Procuração 23021702095716900000082512072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611201439300000083356072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611201439300000083356072 Petição Petição 23031414421739600000084231508 PETIO111454508 Petição 23031414421756200000084231512 PLANILHADEDEBITO111454506 Documento de Comprovação 23031414421790200000084231513 Certidão Certidão 23040313313845600000085522655 Decisão Decisão 23040511292585900000085674818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042412005065300000086661604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042412005065300000086661604 Petição Petição 23050410502641300000087254738 PETIO111454513 Petição 23050410502659500000087254754 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111454512 Documento de Comprovação 23050410502710000000087254755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051213392601200000087775336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051213392601200000087775336 Petição Petição 23052214295878600000088317550 JAIRPEREIRADASNEVES Petição 23052214295900900000088317554 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412061455500000089626876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412061455500000089626876 Petição Petição 23062116265399400000090086989 PETIOJUNTADA111454519 Petição 23062116265416500000090086991 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111454521 Documento de Comprovação 23062116265453200000090086992 Certidão Certidão 23090410215784600000094296123 Despacho Despacho 23090420340978700000094303587 Petição Petição 23091022520776500000094569853 PETIOJUNTADA111454527 Petição 23091022520798000000094569854 KITREEMBOLSOGUIASDECITAOEXPDEMANDADOA111454525 Documento de Comprovação 23091022520838400000094569855 Mandado Mandado 24012510115893400000101206500 Mandado Mandado 24012510115893400000101206500 Diligência Diligência 24030323121559100000103401927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510144374600000105028798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032510144374600000105028798 Petição Petição 24040415491390000000105660586 PETIO111454531 Petição 24040415491426200000105660589 PLANILHADEDEBITO111454530 Documento de Comprovação 24040415491494500000105660590 Despacho Despacho 24040513005658100000105704771 Petição Petição 24041523503728400000106354161 PETIOJUNTADA111454535 Petição 24041523503748100000106354164 KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD111454538 Documento de Comprovação 24041523503789800000106354165 Certidão Certidão 24042212221737500000106801581 JAIR PEREIRA DAS NEVES Documento de Comprovação 24042514314548300000107054358 Despacho Despacho 24042514314660500000107054355 Petição Petição 24052823135455700000109229909 Procuracao Instrumento de Procuração 24052823135474900000109229910 comprovante de rendimentos Documento de Comprovação 24052823135492300000109229912 identidade Documento de Comprovação 24052823135510800000109229913 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24052823135532300000109229914 Certidão Certidão 24060510311277200000109582108 banco honda impugnaçao a penhroa Documento de Comprovação 24060711521391500000109738978 Despacho Despacho 24060711521432500000109738977 Petição Petição 24061419445092700000110262911 IMPUGNAO111454547 Petição 24061419445122100000110262912 Intermediária- Reavaliação da Impugnação da Penhora Petição 24062015243341800000110728916 Comprovante conta bloqueada Documento de Comprovação 24062015243378200000110728917 Certidão Certidão 24070109381495000000111493923 jair pereira neves desbloqueio Documento de Comprovação 24070213461741500000111640983 Decisão Decisão 24070213461785600000111640982 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070215101980400000111650203 Petição Petição 24070512275850000000111918046 PETIO111454550 Petição 24070512275874400000111918048 Petição Petição 24082115362906500000115836813 comprovante bloqueio judicial Documento de Comprovação 24082115362925000000115836815 Certidão Certidão 24082611241129100000116344992 desbloqueio reiteraçao Documento de Comprovação 24090212474004000000116978035 Despacho Despacho 24090212474105600000116978034 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24090310040229000000117164281 Petição Petição 24090622383777700000117762561 PETIOJUNTADA111454555 Petição 24090622383797100000117762562 KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD111454558 Documento de Comprovação 24090622383835300000117762563 Certidão Certidão 24092613482436100000119739874 JAIR PEREIRA DAS NEVES 2024 Documento de Comprovação 24100214172133400000120079437 JAIR PEREIRA DAS NEVES 2022 Documento de Comprovação 24100214172243600000120079435 JAIR PEREIRA DAS NEVES 2023 Documento de Comprovação 24100214172351100000120079436 Despacho Despacho 24100214172479100000120079434 Petição Petição 24100813382465900000120619152 extrato bancário comprovando bloqueio atual Documento de Comprovação 24100813382510500000120619159 Certidão Certidão 24102213441732800000121481533
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2024, 20:09
Mero expediente
26/10/2024, 20:09
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:38
Mero expediente
02/10/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 22:38
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:47
Mero expediente
02/09/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 13:39
Movimentação processual
01/07/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:52
Mero expediente
07/06/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 10:31
Documento (Certidão)
05/06/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 23:13
Mero expediente
25/04/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:01
Mero expediente
05/04/2024, 13:00
Mudança de Classe Processual
05/04/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:49
Publicação
27/03/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 110118355, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 25 de março de 2024 ANA KAREN COSTA LIMA
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:15
Ato ordinatório
25/03/2024, 10:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2024, 23:12
Mandado
25/01/2024, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2024, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2024, 10:11
Decurso de Prazo
30/09/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 22:52
Publicação
07/09/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0858098-50.2020.8.14.0301 DESPACHO 1- Considerando a certidão apresentada, intime-se a autora para que no prazo de 15 dias, proceda o recolhimento correto das custas pendentes, sob pena de extinção. 2- Após, conclusos. Belém/PA, 4 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 20:34
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:22
Documento (Certidão)
04/09/2023, 10:21
Decurso de Prazo
21/07/2023, 18:21
Decurso de Prazo
19/07/2023, 16:47
Decurso de Prazo
15/07/2023, 04:07
Decurso de Prazo
15/07/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:26
Publicação
18/06/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO, QUE DIFERE DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente. Belém-PA, 14/06/2023. SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:06
Ato ordinatório
14/06/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:29
Publicação
16/05/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente. Belém-PA, 12/05/2023. SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:40
Ato ordinatório
12/05/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:50
Publicação
29/04/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao pleito retro ID 90384673, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. DESPESA:- (01) ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - PENHORA, REFORÇO DE PENHORA, AUTO DE AVALIAÇÃO SIMPLES E DE BENS. - (01) ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. - (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. Belém, 24 de abril de 2023. BENILMA GUTERRES NOGUEIRA
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:01
Ato ordinatório
24/04/2023, 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 13:31
Documento (Certidão)
03/04/2023, 13:31
Decurso de Prazo
16/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 14:42
Publicação
09/03/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 84539248, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 6 de março de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:21
Ato ordinatório
06/03/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 15:46
Mandado (entregue ao destinatário)
06/01/2023, 15:46
Mandado
06/12/2022, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 09:55
Documento (Mandado)
05/12/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 14:34
Publicação
22/09/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: JAIR PEREIRA DAS NEVES Nome: JAIR PEREIRA DAS NEVES Endereço: Rua Deodoro da Fonseca, 1950, Brasília (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66845-440 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858098-50.2020.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO o pedido de ID. 75009375 para determinar a renovação da diligência para cumprimento da liminar no novo endereço informado pelo autor. INDEFIRO o pedido de arrombamento requerido pelo autor, bem como de reforço policial, vez que, ausente qualquer indício que evidencie a necessidade de tais medidas. Intime-se o autor para que promova o recolhimento das despesas necessárias à realização do ato no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos o pagamento. Após, pagas as custas, expeça-se o necessário para fins de cumprimento da presente decisão. Belém, datado e assinado eletronicamente. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102011361267100000019360676 JAIR PEREIRA DAS NEVES Petição 20102011361294700000019360678 ATA Documento de Identificação 20102011361314800000019362179 CNPJ Documento de Identificação 20102011361327500000019362217 PROCURAÇÃO Procuração 20102011361337600000019362218 2261085 - ctt Documento de Identificação 20102011361350300000019362223 2261085 - not Documento de Identificação 20102011361365600000019362224 TELA_DEBITO Documento de Identificação 20102011361377300000019362225 TELA_DETRAN Documento de Identificação 20102011361385400000019363686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102111431998400000019400246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102111431998400000019400246 JUNTADA DE CUSTAS INICIAS Petição 20111016235111700000019844836 JUNTADA DE COMPLEMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA INICIAL Petição 20111016235123200000019844839 GUIA_615885_1 Documento de Identificação 20111016235139000000019844842 COMP_615885_1 Documento de Identificação 20111016235150300000019844843 Certidão Certidão 20121513114565600000020706800 Decisão Decisão 20121620542756700000020755115 Decisão Decisão 20121620542756700000020755115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121710063853200000020769818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121710063853200000020769818 Certidão Certidão 20121813322111200000020823941 Petição Petição 20122210315484700000020860890 1_Petição_0858098-50.2020.8.14.0301 Petição 20122210315489000000020860892 Substabelecimento Substabelecimento 20122210315493000000020860893 Certidão Certidão 21022213555238500000022149760 Processo 08580985020208140301 Certidão 21022213555260100000022149762 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20121620542756700000020755115 Juntada de Custas Petição 21022314075813100000022191155 JAIR PEREIRA DAS NEVES - JUNTADA DE CUSTAS - PA Petição 21022314075821500000022191156 GUIA Documento de Comprovação 21022314075832600000022191157 COMPROVANTE Documento de Comprovação 21022314075837500000022191158 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 20121620542756700000020755115 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21031710560498900000023002743 Petição Petição 21051413010727300000025116329 1013558_JAIR PEREIRA DAS NEVES Petição 21051413010737000000025116330 1015162_03790000949910777000200006058184187910000054186 Documento de Comprovação 21051413010743600000025116332 B1014541_JAIR PEREIRA DAS NEVES Documento de Identificação 21051413010748000000025116333 Decisão Decisão 21111110574295600000038660248 Decisão Decisão 21111110574295600000038660248 Ofício Ofício 21111711102842700000039382211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111913222597000000039702375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111913222597000000039702375 Petição Petição 21121413323727300000042707109 petição Petição 21121413323747400000042707112 boleto Documento de Comprovação 21121413323817700000042707114 comprovante Documento de Comprovação 21121413323882300000042707116 MANDADO MANDADO 22032913411064900000053113530 MANDADO MANDADO 22032913411064900000053113530 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22062722261832100000064555713 Mandado Jair Neves 15ª VCE Devolução de Mandado 22062722261847500000064555715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072212283717000000068248372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072212283717000000068248372 Petição Petição 22081914210703100000071535901 0858098-50.2020.8.14.0301_PETIÇÃO Petição 22081914210724600000071535902 0858098-50.2020.8.14.0301_COMPROVANTE Documento de Comprovação 22081914210764800000071535903 0858098-50.2020.8.14.0301_GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081914210800600000071535904 Certidão Certidão 22091212551264200000073407930
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:15
Outras Decisões
12/09/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 13:04
Documento (Certidão)
12/09/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:21
Decurso de Prazo
07/08/2022, 02:42
Publicação
26/07/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR id 67728711, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 22 de julho de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 12:29
Ato ordinatório
22/07/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 22:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2022, 22:26
Mandado
20/04/2022, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 12:04
Documento (Mandado)
29/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 13:32
Decurso de Prazo
05/12/2021, 00:55
Decurso de Prazo
24/11/2021, 03:38
Publicação
23/11/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (OFÍCIO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente. Belém-PA, 19/11/2021. SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:22
Ato ordinatório
19/11/2021, 13:22
Documento (Ofício)
17/11/2021, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.0858098-50.2020.8.14.0301 DECISÃO 1- Defiro o pedido realizado pela parte autora e da petição de id 26781836, pagas as custas, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação no endereço apresentado Rua São Miguel, 1253 Cremação Belém/PA 66045-440, autorizada a ordem de arrombamento, se for o caso, com as cautelas legais e com duas testemunhas. 2-PRIC Belém, 11 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém