Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881547-95.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FERNANDO GUILHON Endereço: ALMIRANTE BARROSO, S/N, CJ. AMAPA RUA 08, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-030 Nome: HELIANA LUIZA PIRES DE MORAES Endereço: Residencial Fernando Guilhon, BLOCO 2A, APTO 202, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-235 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995. Decido. O exequente informou o pagamento extrajudicial integral do débito em execução (ID 131693013). Assim, verifica-se a satisfação da obrigação, razão pela qual qual extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém - PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100219032230100000120109364 1-PROCURAÇÃO 2024 ASSINADA Instrumento de Procuração 24100219032269400000120109366 2-RG SINDICO Documento de Identificação 24100219032313700000120109367 3-ATA DE ELEIÇÃO SÍNDICO Documento de Comprovação 24100219032353300000120109368 4-Convenção - F.Guilhon Documento de Comprovação 24100219032402800000120109369 5-ATA-AGE-20.01.2023 reajuste taxa R$260,00 ABRIL 2023 Documento de Comprovação 24100219032450400000120109370 6-ATA-AGE-22.08.2023-ASSINADA reajuste 280 e taxa extra Documento de Comprovação 24100219032497000000120109371 7-ATA DE ELEIÇÃO FL.1 Documento de Comprovação 24100219032555100000120109372 8-ATA DE ELEIÇÃO FL.2 Documento de Comprovação 24100219032604500000120109373 10-Ata Ratificação Dominium e Reajuste Documento de Comprovação 24100219032645700000120109374 11-Boleto 02.2024 Documento de Comprovação 24100219032689800000120109375 12-Protocolo de carta Documento de Comprovação 24100219032736100000120109376 Despacho Despacho 24102712103752300000121687422 Intimação Intimação 24102712103752300000121687422 Citação Citação 24110810553508500000122539619 Extinção - Pagamento do Débito Petição 24112116504246800000123263890 AR Identificação de AR 24112708121283300000123576007 AR Identificação de AR 24112708121291700000123576008