Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - DF65425 CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO. Belém(Pa), 6 de agosto de 2025. ______________________________________ YGO RODRIGUES TEIXEIRA MOTA Servidor DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM
Certidão de Trânsito em Julgado - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Numero: 0057521-23.2011.8.14.0301 Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - DF65425 CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO. Belém(Pa), 6 de agosto de 2025. ______________________________________ YGO RODRIGUES TEIXEIRA MOTA Servidor DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM
Certidão de Trânsito em Julgado - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Numero: 0057521-23.2011.8.14.0301 Advogados do(a)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:56
Trânsito em julgado
06/08/2025, 11:56
Decurso de Prazo
03/08/2025, 03:56
Decurso de Prazo
27/07/2025, 02:50
Decurso de Prazo
23/07/2025, 04:12
Publicação
08/07/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:26
Publicação
07/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES, VANESSA PAULA DA SILVA, WALERIA SILVA DE REZENDE Nome: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES Endere�o: desconhecido Nome: VANESSA PAULA DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: WALERIA SILVA DE REZENDE Endere�o: desconhecido SENTENÇA I. Relatório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0057521-23.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO envolvendo as partes em epígrafe, em que iniciado o processamento do feito, antes mesmo de ser efetivada a citação da parte contrária, sobreveio o pedido de desistência da ação, para o julgamento do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (ID 147295865). É o breve relatório. DECIDO. II. Fundamentação. Diz o Código de Processo Civil Brasileiro: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. No caso em tela, a parte autora requereu desistência da ação, sendo desnecessária para sua homologação a anuência da parte requerida, vez que sequer foi citada, portanto, inaplicável a regra do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Trata-se de faculdade processual conferida a parte autora e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais, não restando alternativa ao julgador, senão a prolação de sentença terminativa. Sobre o tema pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado[1]: “Desistência da ação é o ato unilateral do autor pelo qual se abre mão do processo como meio de solução do litígio. Não se confunde com renúncia, que tem por objeto o direito material, nem com ato de disposição do direito de ação, que teria como consequência não permitir a repropositura. Do que se abre mão na desistência é apenas do instrumento, a relação processual, nada impedindo que a ação volte a ser proposta”. III. Dispositivo. Assim, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas e despesas, caso existentes, pela parte desistente, salvo se existir disposição em contrário nos autos (Art. 90, CPC). Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa. Sem honorários advocatícios ante a ausência de sucumbência. Expeça-se o necessário. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE. Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Data da assinatura digital. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 21:02
Conclusão (para julgamento)
28/06/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo a parte autora recolhido as custas referentes 01 (expedição de mandado), intimo-a, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à mais 02 expedições (custas da secretaria para expedir a/o carta/mandado de citação/intimação) da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018). Belém, 25/06/2025. Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:46
Decurso de Prazo
24/11/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:38
Publicação
31/10/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo a parte autora recolhido as custas referentes aos serviços postais (custas de cumprimento), intimo-a, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição (custas da secretaria para expedir a/o carta/mandado de citação/intimação) da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018). Belém, 28/10/2024. Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
03/07/2024, 06:05
Decurso de Prazo
23/06/2024, 02:24
Decurso de Prazo
16/06/2024, 01:23
Decurso de Prazo
08/06/2024, 05:02
Decurso de Prazo
08/06/2024, 03:51
Decurso de Prazo
07/06/2024, 19:18
Decurso de Prazo
07/06/2024, 19:18
Decurso de Prazo
07/06/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:57
Publicação
15/05/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:16
Publicação
15/05/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES, VANESSA PAULA DA SILVA, WALERIA SILVA DE REZENDE Nome: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES Endereço: desconhecido Nome: VANESSA PAULA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: WALERIA SILVA DE REZENDE Endereço: desconhecido [] DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0057521-23.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que recolha as custas necessárias para a citação da executada nos endereços indicados na pesquisa SISBAJUD de id. 109475725. Após, recolhidas as custas, proceda-se a citação. Belém, data de assinatura no sistema. Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:33
Mero expediente
13/05/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:39
Movimentação processual
13/05/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO CERTIFICO que, em atenção à petição retro do processo, torno os autos conclusos para análise/deliberação. Belém, 11/05/2024. Ygo Mota Servidor da 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2024, 13:25
Documento (Certidão)
11/05/2024, 13:25
Decurso de Prazo
20/03/2024, 07:59
Decurso de Prazo
20/03/2024, 06:36
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicação
27/02/2024, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES, VANESSA PAULA DA SILVA, WALERIA SILVA DE REZENDE Nome: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES Endereço: desconhecido Nome: VANESSA PAULA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: WALERIA SILVA DE REZENDE Endereço: desconhecido DESPACHO 1. Na data de hoje procedi a consulta à resposta do Sistema SISBAJUD, a qual está em anexo a este despacho. 2.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0057521-23.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV do CPC. 3. Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Intime-se. Belém, data de assinatura no sistema. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:31
Mero expediente
23/02/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 12:31
Movimentação processual
22/02/2024, 12:31
Movimentação processual
22/02/2024, 12:26
Decurso de Prazo
21/02/2024, 05:35
Decurso de Prazo
21/02/2024, 04:18
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:43
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:58
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 15:14
Publicação
27/01/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES, VANESSA PAULA DA SILVA, WALERIA SILVA DE REZENDE Nome: ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES Endereço: desconhecido Nome: VANESSA PAULA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: WALERIA SILVA DE REZENDE Endereço: desconhecido [] DESPACHO 1. Nesta data procedi consulta ao sistema SISBAJUD para pesquisar endereços dos executados, sendo que ORBITA DIGITAL E REPRESENTAÇÕES não possui relacionamento bancário, porém as demais executadas sim, conforme comprovante em anexo. 2. Retornem os autos conclusos, no prazo de 5 dias para verificação da resposta à consulta realizada. 3.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0057521-23.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Belém, data de assinatura no sistema. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 11:48
Mero expediente
15/01/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 09:33
Movimentação processual
17/10/2023, 09:33
Movimentação processual
17/10/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 15:33
Movimentação processual
20/06/2023, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 12:40
Decurso de Prazo
15/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
15/05/2022, 00:26
Publicação
19/04/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0057521-23.2011.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Na forma do Art. 10, § 2°, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP. Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação. De ordem, em 13 de abril de 2022 __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)