Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: JOSMAR BRAGA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806210-71.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de JOSMAR BRAGA DOS SANTOS, sendo este o momento processual adequado para análise do pedido de citação por edital formulado pelo exequente. Consta dos autos que o exequente ajuizou a presente execução baseada em Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 59.981,43. Foram realizadas diversas tentativas de citação pessoal do executado, iniciando-se com citação por carta com aviso de recebimento para o endereço Rodovia Augusto Montenegro, 200, Coqueiro, Belém/PA, a qual retornou negativa com informação "Ausente". Posteriormente, foi expedido mandado de citação pelo Oficial de Justiça para o mesmo endereço, resultando em certidão negativa na qual se consignou que o executado não mais residia no local, sendo seu paradeiro desconhecido. O exequente requereu consultas via sistema SISBAJUD, as quais retornaram múltiplos endereços associados ao executado. Foram expedidas cartas citatórias para 2 endereços distintos obtidos na referida consulta, quais sejam, Avenida Assis de Vasconcelos, 359, Campina, Belém/PA, CEP 66010-010 e Conjunto Cidade Nova VI, Travessa WE 80, nº 1001, Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67140-210. O aviso de recebimento referente ao primeiro endereço retornou negativo com informação "Desconhecido". O exequente, alegando esgotamento das vias disponíveis para localização do executado, requereu a citação por edital nos termos dos artigos 256, II, e 257 do Código de Processo Civil. A citação por edital constitui medida excepcional prevista no artigo 256, incisos II e III, do Código de Processo Civil, sendo admitida quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. O parágrafo 3º do referido dispositivo estabelece que será considerado ignorado ou incerto o lugar quando infrutíferas as tentativas de localização do citando, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Analisando o conjunto probatório dos autos, verifica-se que foram empreendidas efetivas diligências para localização do executado. Houve tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, expedição de mandado de citação pelo Oficial de Justiça, consulta realizada via sistema SISBAJUD que acessa cadastros de órgãos públicos, e expedição de cartas citatórias para endereços distintos obtidos na referida consulta. Tais providências demonstram o esgotamento das diligências razoáveis e proporcionais para localização do executado, atendendo às exigências legais para autorização da citação por edital. A utilização do sistema SISBAJUD atende à determinação do parágrafo 3º do artigo 256 do CPC, constituindo requisição de informações sobre endereço do executado em cadastros de órgãos públicos. As tentativas infrutíferas de citação em múltiplos endereços caracterizam a situação de local ignorado ou incerto prevista na norma processual.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 256, incisos II e III, e 257 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de citação por edital formulado pelo exequente. Determino a citação do executado JOSMAR BRAGA DOS SANTOS por edital para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 59.981,43, acrescido de correção monetária, juros de mora e multa contratual conforme demonstrativo de fls., sob pena de penhora e avaliação de bens. O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico pelo prazo de 20 dias, devendo constar os dados essenciais da execução, o valor do débito atualizado e o prazo para pagamento. Consigne-se que o executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias contados da intimação da penhora, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a expedição do edital, intimando-se o exequente para recolher as custas de publicação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da diligência. Após o decurso do prazo editalício sem manifestação do executado, intime-se o exequente para dar prosseguimento aos atos executivos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020713371682800000047105794 1 PETIÇÃO INICIAL - JOSMAR BRAGA DOS SANTOS 2100968558 Petição 22020713371707100000047105795 2. PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 22020713371790500000047105796 3. ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 22020713371875500000047105799 4 CONTRATO - JOSMAR BRAGA Documento de Comprovação 22020713371942600000047105800 5 AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA Documento de Comprovação 22020713372039000000047105801 6 DÉBITO - JOSMAR BRAGA Documento de Comprovação 22020713372108000000047105803 Petição Petição 22021514101199400000048076900 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - JOSMAR BRAGA DOS SANTOS -2100968558 Documento de Comprovação 22021514101218900000048076902 CUSTAS INICIAIS - JOSMAR BRAGA DOS SANTOS -2100968558 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021514101285300000048076903 PETIÇÃO - - JOSMAR BRAGA DOS SANTOS -2100968558 Petição 22021514101334200000048076904 Certidão Certidão 22030813274972700000050530642 Decisão Decisão 22031008493959900000050780513 Decisão Decisão 22031008493959900000050780513 AR Identificação de AR 22050707044486500000057461107 AR Identificação de AR 22050707044492300000057461108 Intimação Intimação 22051619462444700000058569360 Petição Petição 22051816434849400000058859924 PEDIDO DE CITAÇÃO E PENHORA EM NOVO ENDEREÇO JOSMAR BRAGA DOS SANTOS Petição 22051816434867100000058859926 Despacho Despacho 23011915024312000000080872168 Citação Citação 23060510321921000000089157053 Citação Diligência 23061211144718800000089453311 94246024 Devolução de Mandado 23061211144734300000089453314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021221284023500000102321127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021221284023500000102321127 Petição Petição 24022213433980700000102836491 Custas Documento de Comprovação 24022213434033900000102836492 Certidão Certidão 24022309534268700000102883234 fdeb6b49-7390-4e7a-a358-f0aca578fb18 Documento de Comprovação 24060413313691500000109522783 Despacho Despacho 24060413313732100000109522782 723df611-2980-4282-953b-1b89a59292a7 Documento de Comprovação 24061420581486800000110218413 Despacho Despacho 24061420581601500000110218411 Petição Petição 24071214410790900000112544546 relatorio de conta 2100968558 Documento de Comprovação 24071214410827100000112544549 CUSTAS EXPEDIÇÃO DE AR POSTAL PRA CITAÇÃO 2100968558 JOSMAR pago Documento de Comprovação 24071214410869200000112544550 custas expedição de ar postal pra citação 2100968558 josmar Documento de Comprovação 24071214410910400000112544551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102809324477400000121791782 Petição Petição 24102916064679200000121891251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021011105474300000127342635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021011105474300000127342635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021011105474300000127342635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021011105474300000127342635 Petição Petição 25021809144596400000127893211 RELATÓRIO Documento de Comprovação 25021809144631500000127893212 BOLETO - JOSMAR BRAGA DOS SANTOS Documento de Comprovação 25021809144662000000127893213 COMPROVANTE - JOSMAR BRAGA DOS SANTOS Documento de Comprovação 25021809144693900000127893214 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022005170352300000128074237 Despacho Despacho 25063012101054600000135975028 Despacho Despacho 25063012101054600000135975028 Petição Petição 25070202063140100000136407082 Petição Petição 25070202073719000000136407083 Termo de Audiência Termo de Audiência 25070910325859900000136877561 MT 10VCE - 08062107120228140301-20250709_091517-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25070910325892300000136877564 Petição Petição 25081310112430200000139204672 Citação Citação 25091617592415800000141570934 Citação Citação 25091617592415800000141570934 AR Identificação de AR 25100608071284900000142893904 AR Identificação de AR 25100608071290800000142893905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100621172167100000142986026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100621172167100000142986026 Petição Petição 25100812322790100000143132224 Certidão Certidão 25101716212637100000143788846