Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
F M NASSAR EIRELI ME
Reu
FELIPE MIRANDA NASSAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/PA 211648·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: FELIPE MIRANDA NASSAR, F M NASSAR EIRELI ME DESPACHO Considerando que a conciliação restou infrutífera,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO n.º 0000376-96.2017.8.14.0301 intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, bem como efetue a juntada da planilha atualizada do débito, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: FELIPE MIRANDA NASSAR, F M NASSAR EIRELI ME DESPACHO:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº 0000376-96.2017.8.14.0301 intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito e recolher as custas respectivas, no prazo de 15 dias. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 485, III, § 1º do CPC, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertada de que, em caso de inércia, o processo poderá ser arquivado. Belém, 29/10/2024 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: FELIPE MIRANDA NASSAR, F M NASSAR EIRELI ME Nome: FELIPE MIRANDA NASSAR Endereço: AV JOSE GOVERNANDOR MAGALHAES BARATA-588 AP-203, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: F M NASSAR EIRELI ME Endereço: desconhecido [] DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0000376-96.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado da dívida a fim de permitir a pesquisa SISBAJUD, no prazo de 15 dias sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV do CPC. 2. Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. 3. Intime-se. Belém, data de assinatura no sistema. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP. Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação. As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ. Belém-PA, 30 de janeiro de 2023. IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital