Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: FREITAS, SOSINHO & CIA. LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0805612-54.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito. Acautelem-se os autos em secretaria, para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes. Diante do término do período de bloqueio de valores em reiteração automática, deferida em data anterior ao parcelamento do débito, proceda-se com a juntada do espelho de detalhamento do resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.