FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Autor
HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PA 21148·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PA21148-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A
REU: HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o autor para pagar as custas intermediárias para expedição de carta de intimação ( expedição de carta de intimação + serviços postais), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital GISELLE MOURAO DE AQUINO VILAR 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 16 de março de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo Digital: 0856921-22.2018.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Alienação Fiduciária (9582)
17/03/2026, 00:00
Publicação
17/12/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Considerando o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, com bloqueio de valores em contas de titularidade do executado, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição efetuada. Decorrido o prazo sem impugnação, convertam-se os valores bloqueados em penhora, procedendo-se à transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 10:17
Movimentação processual
15/12/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 23:37
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:11
Publicação
02/06/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. Dando prosseguimento a presente ação, nos termos do art. 854 do CPC determino a indisponibilidade do valor executado em nome da parte executada, através do SISBAJUD, na modalidade ‘teimosinha’ até dia 10/06/2025. Segue espelho. Acautelem-se os autos até a data acima.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Considerando o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, com bloqueio de valores em contas de titularidade do executado, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição efetuada. Decorrido o prazo sem impugnação, convertam-se os valores bloqueados em penhora, procedendo-se à transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 10:17
Movimentação processual
15/12/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 23:37
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:11
Publicação
02/06/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. Dando prosseguimento a presente ação, nos termos do art. 854 do CPC determino a indisponibilidade do valor executado em nome da parte executada, através do SISBAJUD, na modalidade ‘teimosinha’ até dia 10/06/2025. Segue espelho. Acautelem-se os autos até a data acima.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
25/05/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:30
Publicação
31/10/2024, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
0856921-22.2018.8.14.0301
Vistos, etc. Fica o exequente intimado a juntar demonstrativo de débito atualizado e recolher as custas devidas para penhora eletrônica. Belém, 29 de outubro de 2024 assinado digitalmente
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:17
Mero expediente
29/10/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 14:21
Expedição de documento (Informações)
17/01/2024, 14:21
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:40
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 08:15
Decurso de Prazo
29/03/2023, 11:04
Decurso de Prazo
24/03/2023, 09:32
Publicação
02/03/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
REU: HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA Nome: HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA Endereço: Passagem Mucajá, 200, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-080
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856921-22.2018.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc. Defiro o pedido de Id. 66741529, para converter a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/14. Nos termos dos arts. 829, 914 e 915 do CPC/15, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, certifique-se e venham os autos conclusos. Desde logo, arbitro honorários advocatícios no valor de 10% do valor da dívida, devendo ficar ciente a executada que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Belém, datado e assinado eletronicamente. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18091917571425700000006468105 2 Procuracao Procuração 18091917563097800000006468106 3 Atos Constitutivos Documento de Identificação 18091917563877100000006468109 4 Documentos 83035353 Documento de Comprovação 18091917564645200000006468112 5 Guias de Custas 83035353 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18091917565302600000006468115 Decisão Decisão 18101809102588400000006743055 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 18101809102588400000006743055 Intimação Intimação 18101809102588400000006743055 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18112315250531800000007329760 7001242 Devolução de Mandado 18112315250546800000007329768 Petição Petição 19022617100429500000008522621 671221_1-HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA - INFORMAR PARADEIRO DO VEÍCULO - VENDA DO BEM Petição 19022617100433200000008522624 673701_HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA Documento de Comprovação 19022617100439300000008522625 673702_03790000949910777000200001093533479840000039003 Documento de Comprovação 19022617100443500000008522627 Certidão Certidão 19030712032991100000008603064 Petição Petição 19091917391159600000012339080 765955_04 Petição 19091917391165300000012339081 PROCURAÇÃO Procuração 19091917391172700000012339082 Decisão Decisão 19121110481915700000013815380 Decisão Decisão 19121110481915700000013815380 Petição Petição 20020609495631300000014648579 PA - 765955 - HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA Petição 20020609495633500000014648580 Decisão Decisão 20021708042066500000014876882 Decisão Decisão 20021708042066500000014876882 Certidão Certidão 20031613492114800000015490157 Petição Petição 20031616511849700000015497050 765955_09 Petição 20031616511852400000015497051 Decisão Decisão 20032016335255500000015582556 Decisão Decisão 20032016335255500000015582556 Decisão Decisão 20032016335255500000015582556 Decisão Decisão 20032016335255500000015582556 Habilitação em processo Petição 20040611503973900000015816807 HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA - subs e termo cessao BANCOPAN Petição 20040611503982100000015816808 Certidão Certidão 20052912045642600000016611363 Decisão Decisão 20060209491122900000016649755 Decisão Decisão 20060209491122900000016649755 Petição Petição 20062216113809900000016968777 HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA Petição 20062216113818800000016969529 Certidão Certidão 20062323210775100000016996867 Decisão Decisão 20112607593788300000020234755 Decisão Decisão 20112607593788300000020234755 Petição Petição 20122921012324200000020920045 Certidão Certidão 21012112385387300000021289561 Despacho Despacho 21020918505427800000021818983 Despacho Despacho 21020918505427800000021818983 Petição Petição 21030916304134300000022726064 HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA Petição 21030916304139100000022726065 TERMO DE CESSÃO Documento de Comprovação 21030916304145200000022726067 Certidão Certidão 21033110412246600000023485313 Decisão Decisão 22060715490846900000061610355 Petição Petição 22062116385514600000063602631 HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA - CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO Petição 22062116385531200000063602632 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072809093142300000069157066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072809093142300000069157066 Petição Petição 22092017013652100000074123362 Certidão Certidão 23011612312151900000080642197
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:29
Outras Decisões
28/02/2023, 10:29
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:01
Decurso de Prazo
04/09/2022, 01:59
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:14
Publicação
01/08/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0856921-22.2018.8.14.0301.
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
REU: HUGO FLAVIO CORDEIRO VIEIRA Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referente a expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão para o réu, bem como as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias (Provimento 006/2006-CJRMB) De ordem, em 28 de julho de 2022. __________________________________________ ANGELINA MOURA DA ROCHA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 09:10
Ato ordinatório
28/07/2022, 09:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:38
Publicação
09/06/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0856921-22.2018.8.14.0301.
Vistos, etc. Defiro a substitução processual do polo ativo para figurar o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.405.883/0001-03, com endereço na cidade e Estado de São Paulo, Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar (parte), Itaim Bibi, CEP: 01.451-011. Retifique-se o sistema. Após, renovem-se as diligências no endereço fornecido no evento 22202264. Belém, 7 de junho de 2022 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:49
Outras Decisões
07/06/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 10:41
Documento (Certidão)
31/03/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que junte cópia do instrumento de cessão do crédito debatido nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 09 de fevereiro de 2021. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial