Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013994-75.1998.8.14.0301.
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Nome: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Endereço: AV PAULISTA, 1000, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
REQUERIDA: EXECUTADO: DROGANOSSA LTDA, JOAO WADY ROSSY Nome: DROGANOSSA LTDA Endereço: RUA CONS JOÃO ALFREDO 273, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 Nome: JOAO WADY ROSSY Endereço: AV GENERALISSIMO DEODORO 833, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes qualificadas nos autos, objetivando a satisfação do crédito no valor de R$ 49.989.00. Restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor, razão pela qual os autos foram suspensos vide Id. 82840866. O processo permaneceu suspenso por um ano sem que fosse localizado bens do devedor vide Id. 115315098. É o relatório. Decido. Diante da ausência de bens penhoráveis e nos termos do art. 921, III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido esse prazo sem a indicação de bens pelo Exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC. Ressalte-se que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo, dentro do prazo prescricional, caso sejam localizados bens passíveis de penhora. Condeno os Executados ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P. R. I. Belém, datado e assinado digitalmente.
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 19:19
Inexistência de bens penhoráveis
25/07/2025, 19:19
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 11:46
Decurso de Prazo
27/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0013994-75.1998.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 29 de outubro de 2024. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013994-75.1998.8.14.0301.
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Nome: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Endereço: AV PAULISTA, 1000, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
REQUERIDA: EXECUTADO: DROGANOSSA LTDA, JOAO WADY ROSSY Nome: DROGANOSSA LTDA Endereço: RUA CONS JOÃO ALFREDO 273, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 Nome: JOAO WADY ROSSY Endereço: AV GENERALISSIMO DEODORO 833, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes qualificadas nos autos, objetivando a satisfação do crédito no valor de R$ 49.989.00. Restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor, razão pela qual os autos foram suspensos vide Id. 82840866. O processo permaneceu suspenso por um ano sem que fosse localizado bens do devedor vide Id. 115315098. É o relatório. Decido. Diante da ausência de bens penhoráveis e nos termos do art. 921, III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido esse prazo sem a indicação de bens pelo Exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC. Ressalte-se que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo, dentro do prazo prescricional, caso sejam localizados bens passíveis de penhora. Condeno os Executados ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P. R. I. Belém, datado e assinado digitalmente.
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 19:19
Inexistência de bens penhoráveis
25/07/2025, 19:19
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 11:46
Decurso de Prazo
27/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0013994-75.1998.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 29 de outubro de 2024. HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:14
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 14:27
Custas
20/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 12:17
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 09:29
Documento (Certidão)
13/05/2024, 09:28
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 09:46
Decurso de Prazo
23/07/2023, 08:05
Decurso de Prazo
23/07/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 10:32
Publicação
06/12/2022, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 0013994-75.1998.8.14.0301 - DECISÃO - Considerando a inexistência de bens em nome do executado e não tendo o autor requerido quaisquer outras medidas constritivas, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 01 (UM ANO), nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 11:28
Movimentação processual
01/12/2022, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 02:40
Mudança de Classe Processual
30/11/2022, 02:26
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/11/2022, 10:52
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:23
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:23
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:23
Decurso de Prazo
19/11/2022, 04:23
Publicação
21/10/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
REU: DROGANOSSA LTDA, JOAO WADY ROSSY Nome: DROGANOSSA LTDA Endereço: RUA CONS JOÃO ALFREDO 273, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-000 Nome: JOAO WADY ROSSY Endereço: AV GENERALISSIMO DEODORO 833, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 38044904 (fl. 02) determinou a redistribuição do presente feito pelo distribuidor natural, entre todas as Varas Cíveis desta Comarca, com competência para apreciação da matéria. Todavia, os autos foram encaminhados a esta 4ª Vara Cível, sem observância da necessária distribuição. Assim, cumpra-se a decisão de ID 38044904 (fl. 02), em sua integralidade. Belém/PA, 18/10/2022. ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101809174400000000035885373 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101809175800000000035885374 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101809181000000000035885375 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101809182000000000035885377 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101809183300000000035885529 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101809184500000000035886062 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101809185600000000035886063 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101809190900000000035886064 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101809192400000000035886065 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101809193800000000035886066 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101809195100000000035886067 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101809200500000000035886338 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101809201900000000035886340 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101809203400000000035886341 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101809204900000000035886343 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 21101809210200000000035886344 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0009.pdf Documento de Migração 21101809212000000000035886347 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0010.pdf Documento de Migração 21101809213300000000035886646 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0011.pdf Documento de Migração 21101809214700000000035886647 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0012.pdf Documento de Migração 21101809215900000000035886648 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0013.pdf Documento de Migração 21101809221900000000035886649 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0014.pdf Documento de Migração 21101809223100000000035886650 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0015.pdf Documento de Migração 21101809224700000000035887070 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0016.pdf Documento de Migração 21101809230200000000035887071 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0017.pdf Documento de Migração 21101809231900000000035887075 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0018.pdf Documento de Migração 21101809234100000000035887078 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0019.pdf Documento de Migração 21101809235400000000035887131 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0020.pdf Documento de Migração 21101809241000000000035887501 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0021.pdf Documento de Migração 21101809242100000000035887502 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0022.pdf Documento de Migração 21101809243100000000035887503 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0023.pdf Documento de Migração 21101809245200000000035887504 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0024.pdf Documento de Migração 21101809250400000000035887505 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0025.pdf Documento de Migração 21101809252400000000035887902 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0026.pdf Documento de Migração 21101809254300000000035887903 DOC 03- Decisao e Certidao.pdf Documento de Migração 21101809260000000000035887904 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21101809261100000000035887905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011212470961300000044597127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011212470961300000044597127 Certidão Certidão 22100516160565200000075137912
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0013994-75.1998.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)