Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CRBS S/A Nome: CRBS S/A Endereço: Rua Uriboca, 1620, Ananindeua, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000
REU: ALONSO JUNIOR PANTOJA ARAUJO Nome: ALONSO JUNIOR PANTOJA ARAUJO Endereço: Rua Nogueira Acioli, 27, apto 01, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-140 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801721-93.2019.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, com as partes acima identificadas, todos qualificados nos autos. Alega a parte requerente ser credor da quantia indicada no título sem força executiva anexado aos autos, razão pela qual requereu a condenação da parte ré ao referido pagamento. Juntou documentos. Em contrapartida, inobstante devidamente citada, a parte requerida não opôs EMBARGOS MONITÓRIOS, tampouco realizou o pagamento devido, Id. 146485115. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. JULGO O FEITO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355, I DO CPC. De imediato, cabível pontuar que o art. 702 do CPC prevê que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de prévia segurança do juízo, opor-se, nos próprios autos através de embargos à ação monitória. Ou seja, o dispositivo processual é bastante claro ao fixar um prazo especifico para adoção das medidas processuais cabíveis, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. NO CASO EM APREÇO, constata-se que, inobstante devidamente citada, a parte ré não diligenciou no feito, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa. Assim, considerando a natureza da presente ação e o rito inerente à ação monitória, não tendo a parte ré provado fato constitutivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), desincumbindo-se do ônus probatório que lhe compete, há de ser reconhecida a existência do débito, impondo-se o acolhimento integral do pleito formulado em sede de inicial.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e, por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, constituindo o valor de R$ 593.124,64 (quinhentos e noventa e três mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) em título executivo judicial, na forma do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil, a ser devidamente corrigido e atualizado, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da causa, nos termos já fixados em despacho inicial. PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento. Havendo apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazão no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos ao E. TJPA, com as homenagens de estilo. Lado outro, transitando em julgado a sentença, certifique-se e, considerando que a execução de título judicial depende de requerimento da parte exequente e do cumprimento de determinadas formalidades legais, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe competir, prosseguindo-se o presente feito nos moldes do Título II, Livro I da Parte Especial do CPC (Cumprimento de Sentença). P. R.I.C. Transcorrido o prazo sem requerimento do exequente, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa no sistema processual. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19011808495253500000007911829 Inicial - Monitória - Alonso Junior Pantoja Araújo_17.01.2019 Petição 19011808495263300000007911831 Atos Constitutivos 1 - 5 Documento de Identificação 19011808495271700000007911848 Atos Constitutivos 6 - 10 Documento de Identificação 19011808495301200000007911849 Atos Constitutivos 11-15 Documento de Identificação 19011808495315200000007911850 Atos Constitutivos 16 - 20 Documento de Identificação 19011808495325600000007911852 Atos Constitutivos 21 - 22 Documento de Identificação 19011808495338100000007911856 1 - Procuração pública Ambev + particular Ambev para neolaw.-ilovepdf- 1- 6 Instrumento de Procuração 19011808495345900000007911862 1 - Procuração pública Ambev + particular Ambev para neolaw.-ilovepdf- 7 - 12 Instrumento de Procuração 19011808495364100000007911863 Doc. 02 - NFs parte 1 Documento de Comprovação 19011808495377900000007911842 Doc. 02 - NFs parte 2 Documento de Comprovação 19011808495386100000007911844 Doc. 02 - NFs parte 3 Documento de Comprovação 19011808495394100000007911861 Doc. 03 - Cálculo débito atualizado Documento de Comprovação 19011808495400200000007911874 Certidão Certidão 19020111044207900000008121168 Decisão Decisão 19020413004510000000008146739 Decisão Decisão 19020413004510000000008146739 Petição Petição 19021415255341700000008326516 14.02.19_ pet. prazo suplementar custas iniciais- Alonso Junior Pantoja Petição 19021415255348300000008326518 Petição Petição 19100216582196700000012584842 18.03.2019_Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19100216582205500000012584848 Despacho Despacho 20060210352467300000016634717 Despacho Despacho 20060210352467300000016634717 Petição Petição 20100814225339900000019123497 Petição - Emenda a Inicial - Documentos Petição 20100814225511400000019123542 Canhotos 1 Documento de Comprovação 20100814225519300000019123544 Canhotos 2 Documento de Comprovação 20100814225549300000019123547 Certidão Certidão 21051109082950400000024931264 Despacho Despacho 22042712334279000000056289112 Despacho Despacho 22042712334279000000056289112 Despacho Despacho 22042712334279000000056289112 Certidão Certidão 22112313331555500000078297072 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22113012014349000000078700257 E-MAIL- CENTRAL DE MANDADO BELEM Documento de Comprovação 22113012014361600000078700259 Certidão Certidão 23032209351329900000084739306 Petição Petição 23052316345341700000088417191 Certidão Certidão 23062010574472100000089971582 Decisão Decisão 23071012425327000000091139066 Certidão Certidão 23110113172375800000097450470 Citação Citação 22042712334279000000056289112 Diligência Diligência 24012300235107200000101040775 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24013023313670500000101522175 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24013023313670500000101522175 litigância de má-fé. Petição 24020620580888500000102037112 Certidão Certidão 24041908433861300000106647514 Decisão Decisão 24042510062284600000107041305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043011261583400000107365034 Intimação Intimação 24043011261583400000107365034 Petição Petição 24050316171877100000107577221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062510503380600000111030383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062510503380600000111030383 Petição Petição 24063019172676200000111475130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081912054634900000115533653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081912054634900000115533653 Petição Petição 24112222023924700000123355229 Custas Judiciais Documento de Comprovação 24112222023959100000123355230 Certidão Certidão 25012412441079100000126350634 Citação Citação 24042510062284600000107041305 Diligência Diligência 25020414253087900000126987953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021812030607800000127929588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021812030607800000127929588 Petição Petição 25030519091071900000128779128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031108331057700000129070362 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031108331057700000129070362 Petição Petição 25032718450452100000130305060 Custas Documento de Comprovação 25032718450478200000130305061 Certidão Certidão 25040810211492300000131058896 Custas Relatório 25040810211505400000131058897 Citação Citação 25040811211990000000131072057 AR Identificação de AR 25050108204537200000132435699 AR Identificação de AR 25050108204543200000132435700 Certidão Certidão 25061617461030200000135471614 Decisão Decisão 25092718231873400000142209419 Petição Petição 25101715244114600000143782198 Petição Petição 25110618134472200000145053375 Certidão Certidão 25111109050116500000145254705 Certidão de custas Certidão de custas 26011913324797800000148686527