Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc. O autor, devidamente intimado a cumprir diligência determinada por este juízo, inclusive, com advertência de extinção do processo, permaneceu inerte. A inércia das partes, diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº.9099/95). Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Belém, 12 de maio de 2026. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 14:42
Abandono da causa
12/05/2026, 12:01
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 12:31
Expedição de documento
08/05/2026, 12:30
Decurso de Prazo
30/01/2026, 17:10
Publicação
18/12/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 DESPACHO/MANDADO Renove-se o prazo de 5 dias para que a parte cumpra a diligência de id. 145706756, sob pena de extinção. Belém, 4 de dezembro de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc. O autor, devidamente intimado a cumprir diligência determinada por este juízo, inclusive, com advertência de extinção do processo, permaneceu inerte. A inércia das partes, diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº.9099/95). Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Belém, 12 de maio de 2026. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento
18/05/2026, 14:42
Abandono da causa
12/05/2026, 12:01
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 12:31
Expedição de documento
08/05/2026, 12:30
Decurso de Prazo
30/01/2026, 17:10
Publicação
18/12/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 DESPACHO/MANDADO Renove-se o prazo de 5 dias para que a parte cumpra a diligência de id. 145706756, sob pena de extinção. Belém, 4 de dezembro de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:51
Mero expediente
04/12/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 09:47
Decurso de Prazo
12/07/2025, 22:50
Decurso de Prazo
12/07/2025, 22:49
Publicação
01/07/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0831602-81.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Nº do Reclamante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Reclamado: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES / EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão id 145705116 E cálculo ID 145700863. Belém, 5 de junho de 2025. Isolene Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:35
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 14:33
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 14:30
Atualização de conta
05/06/2025, 14:01
Decurso de Prazo
23/04/2025, 22:52
Publicação
23/04/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 DESPACHO/MANDADO Considerando a legalidade da cobrança das taxas de valores novos, à secretaria para que proceda a atualização dos débitos e cumpra a decisão de id. 123379029. DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA
17/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:46
Mero expediente
14/04/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 11:38
Movimentação processual
01/04/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 20:45
Publicação
18/03/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 DESPACHO/MANDADO
Trata-se de ação de execução conclusos para análise de novas atas juntadas aos autos para legitimar cobrança de novos valores. Analisando, porém, os documentos anexados, não restou comprovada a legalidade da taxa extra do mês de janeiro de 2022, no valor de R$98,04, eis que não foi juntado a ata de sua aprovação. Assim, intime-se o autor para apresentar, no prazo de 15 dias, a ata de aprovação da taxa extra de janeiro de 2022. Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Belém, 13 de março de 2025. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:40
Mero expediente
13/03/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:24
Publicação
31/10/2024, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0831602-81.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica INTIMADO o EXEQUENTE, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no Id 130126101 dos autos. Belém/PA, 29 de outubro de 2024. ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:19
Documento (Alvará)
20/08/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:24
Outras Decisões
19/08/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 13:40
Movimentação processual
14/08/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:19
Documento (Alvará)
23/07/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:37
Outras Decisões
22/07/2024, 13:03
Movimentação processual
17/07/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:47
Documento (Alvará)
14/05/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:36
Outras Decisões
24/04/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 14:27
Movimentação processual
24/04/2024, 14:27
Decurso de Prazo
24/04/2024, 09:54
Decurso de Prazo
22/04/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 13:34
Decurso de Prazo
27/03/2024, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:35
Ato ordinatório
19/03/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 10:33
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:23
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 22:21
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2024, 22:21
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 11:05
Mandado
06/12/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:15
Mandado
01/12/2023, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:17
Mandado
28/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 08:17
Remessa (outros motivos)
20/11/2023, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 14:07
Remessa (outros motivos)
16/11/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:11
Outras Decisões
14/11/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 13:34
Movimentação processual
14/11/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:41
Outras Decisões
26/09/2023, 11:33
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 09:22
Movimentação processual
26/09/2023, 09:22
Documento (Certidão)
25/09/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:28
Mero expediente
22/09/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:10
Movimentação processual
22/09/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:32
Outras Decisões
21/08/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 13:32
Movimentação processual
21/08/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:10
Mero expediente
02/08/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:31
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2023, 09:31
Mandado
03/03/2023, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2023, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:30
Outras Decisões
07/02/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 14:32
Movimentação processual
06/02/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 12:07
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 00:14
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:15
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2022, 16:15
Outras Decisões
20/10/2022, 09:56
Mandado
19/10/2022, 10:13
Mandado
19/10/2022, 10:12
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 11:56
Movimentação processual
18/10/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:27
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
05/10/2022, 21:38
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:39
Mero expediente
28/09/2022, 10:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2022, 12:58
Mero expediente
19/09/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 23:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 09:33
Mero expediente
09/09/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:13
Requisição de Informações
02/09/2022, 10:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 15:15
Documento (Ofício)
31/08/2022, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:42
Documento (Alvará)
26/08/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 11:42
Outras Decisões
18/08/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 09:02
Movimentação processual
17/08/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428. WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 07 de julho de 2022. _______________________________________ CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
08/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2022, 10:01
Decurso de Prazo
09/04/2022, 05:40
Outras Decisões
04/04/2022, 15:19
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 13:07
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 21:18
Documento (Certidão)
31/03/2022, 21:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:19
Com efeito suspensivo
21/03/2022, 22:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:47
Trânsito em julgado
15/03/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:08
Recurso
25/02/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:44
Documento (Certidão)
17/02/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 10:57
Improcedência
08/02/2022, 11:19
Conclusão (para julgamento)
04/02/2022, 11:12
Movimentação processual
04/02/2022, 11:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2021, 17:01
Movimentação processual
13/11/2021, 17:01
Movimentação processual
13/11/2021, 17:01
Documento (Certidão)
13/11/2021, 17:00
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:21
Publicação
22/09/2021, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 DECISÃO/MANDADO Considerando a petição de ID 29558100, recebo os embargos à execução, determinando a intimação da parte recorrida (autora) para responder no prazo de 15 dias, conforme artigo 920, I do NCPC. Findo o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e conclusos para análise. Belém, 16 de agosto de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 10:22
Outras Decisões
16/08/2021, 11:25
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2021, 16:51
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 13:41
Documento (Certidão)
16/07/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:03
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2021, 10:52
Mandado
17/05/2021, 12:51
Mandado
07/04/2021, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2021, 11:51
Documento (Certidão)
29/03/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Rômulo Maiorana, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0831602-81.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL UNO TOWER Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Reclamado: Nome: MAYCKON STHWART DA FONSECA DOMINGUES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, Apto. 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 Nome: EVELYN CHRISTIANE PORTILHO GONCALVES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3508, 0604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-050 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer penhora de bens via BACENJUD e RENAJUD. Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via bacenjud do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha constante dos autos). Verificadas as ordens de bloqueio no bacenjud, só foi efetuado o bloqueio de parte da dívida, de forma que determinei na presente data a transferência do valor bloqueado para conta única judicial, conforme comprovante anexado. Assim, intime-se o executado da penhora parcial realizada, para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE. Considerando que a penhora via Bacenjud foi parcialmente frutífera, realizei bloqueio de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD, conforme documento anexado ao processo. Lavre-se termo de penhora sobre o(s) veículo(s) bloqueado(s). Expeça-se mandado para avaliação dos bens, por oficial de justiça, sendo o executado no mesmo ato intimado para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação da executada, intime-se o exequente para que indique o interesse na adjudicação ou alienação em hasta pública do bem. No caso de interposição de embargos/impugnação, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo legal. Após tal prazo, certifique-se e venham-me conclusos, com ou sem resposta. P.R.I.C. Belém, 30 de novembro de 2020 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém