Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807360-29.2024.8.14.0039.
REQUERENTE: JOSE CARLOS DUTRA Endereço: Avenida Dárcio Cantieri, 1620, Jardim Europa I, SÃO SEBASTIÃO DO PARAíSO - MG - CEP: 37955-244 REQUERIDO(A): FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA Endereço: ROD PA-125, KM 9, SN, PA-125 KM 9, INTERIOR, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 VALOR DA CAUSA: R$ 133.774,29 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais). A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão. Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, através do número (91) 99180-5107. ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do Dr. WANDER LUÍS BERNARDO, juiz de direito, coordenador deste centro,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Whatsapp (91) 99180-5107 designo audiência de conciliação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 04/02/2026 09:00hs, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2. Este ato ordinatório de designação de audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC é parte integrante da decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 3. A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará e Portaria 5931/2024-GP que Atualiza os valores constantes na Tabela de Remuneração de Conciliadores(as) e Mediadores(as) judiciais). Segue, para conhecimento, links da resolução e Portaria mencionadas: https://portal.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1281562 e https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1767603 4. Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias, podendo ingressar na sala virtual pelo "link" ou “QRcode”, informado ao final do presente Ato ordinatório, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 5. Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://l1nk.dev/gjUp8 Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Paragominas (PA), 18 de novembro de 2025. LUCIANE DIAS OLIVEIRA DA COSTA Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas
08/12/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:11
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/11/2025, 10:08
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:28
Audiência (designada; conciliação)
18/11/2025, 09:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 10:12
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:11
Decurso de Prazo
26/10/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807360-29.2024.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: JOSE CARLOS DUTRA Endereço: Avenida Dárcio Cantieri, 1620, Jardim Europa I, SãO SEBASTIãO DO PARAíSO - MG - CEP: 37955-244 Nome: FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA Endereço: ROD PA-125, KM 9, SN, PA-125 KM 9, INTERIOR, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 ID: DECISÃO-MANDADO 1. Considerando que na Comarca de Paragominas já está instalado o CEJUSC, com a respectiva nomeação dos conciliadores para fins de implementar a política judiciária de efetivação dos Métodos Adequados de Resolução de Conflitos, e de que a conciliação junto a um CEJUSC, passa a ser regra obrigatória, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC/Paragominas para a realização da audiência de conciliação. Destaco que, a audiência poderá ser realizada em três formatos, todos de forma PRESENCIAL, todos de forma VIRTUAL OU MISTO. As partes que tenham interesse em participar da audiência de forma virtual deverão contatar o CEJUSC para que seja encaminhado o link da audiência virtual. O ato ordinatório de designação de audiência ou sessão de conciliação perante o CEJUSC é parte integrante desta decisão, e serve como mandado de citação/intimação. 2. INTIMEM-SE as partes para comparecimento à referida audiência. 3. Outrossim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão. 3.1 Friso que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Paragominas, Data de Assinatura. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:58
Outras Decisões
12/08/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:56
Decurso de Prazo
27/04/2025, 01:58
Decurso de Prazo
25/04/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:13
Documento (Certidão)
15/04/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 22:07
Publicação
25/03/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807360-29.2024.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: JOSE CARLOS DUTRA Endereço: Avenida Dárcio Cantieri, 1620, Jardim Europa I, SãO SEBASTIãO DO PARAíSO - MG - CEP: 37955-244 Nome: FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA Endereço: ROD PA-125, KM 9, SN, PA-125 KM 9, INTERIOR, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 ID: DECISÃO Intime-se a parte autora/embargada, para, querendo, manifestar-se em réplica aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. (Assinado digitalmente.) ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito - Respondendo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 3729-9704
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:26
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:24
Petição (Contestação)
10/02/2025, 18:23
Mandado (entregue ao destinatário)
14/01/2025, 17:35
Decurso de Prazo
27/12/2024, 02:20
Decurso de Prazo
27/12/2024, 02:20
Mandado
14/11/2024, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2024, 09:03
Publicação
31/10/2024, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807360-29.2024.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: JOSE CARLOS DUTRA Endereço: Avenida Dárcio Cantieri, 1620, Jardim Europa I, SãO SEBASTIãO DO PARAíSO - MG - CEP: 37955-244 Nome: FRIGORIFICO FORTEFRIGO LTDA Endereço: ROD PA-125, KM 9, SN, PA-125 KM 9, INTERIOR, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 ID: DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art. 319 e art.320 do CPC. 2. Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do requerente, defiro a expedição do mandado de pagamento na forma postulada, concedendo a parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo, nos termos do art. 701 do CPC. 3. A parte ré deverá ser cientificada de que, no prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do CPC, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Apresentados os embargos, venham os autos conclusos. Senhor Escrivão (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc. II), independentemente de nova conclusão: I. Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. I.I. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. I.II. Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I). I.III. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos. II. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. ASSINATURA ELETRÔNICA