Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO ADA AMAZONIA SA
EXECUTADOS: CLAUDIO DE ARAUJO PAULA, JOSIVAN LEANDRO LIMA, AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000667-73.2001.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção às manifestações das partes, RESOLVO: 1. Indefiro a pesquisa no CRC- JUD vez que a certidão de óbito do executado Claudio de Araújo Paula está acostado no documento de Id 116914726, contendo as informações pleiteada pelo exequente. 2. À Secretaria a fim de que certifique quanto à existência de ação de inventário em nome do de cujus Claudio de Araújo Paula tramitando no PJe. 3. Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio do executado Claudio de Araújo Paula, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, § 2º, I, do CPC). 4. Diante da informação da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A de que o veículo HONDA cg 125, Titan KS, 2002/2003, Placa JWA9873, CHASSI 9C2JC30103R053424, RENAVAM 804053430 foi arrematado em leilão, ocorrido em 31/10/2025, determino a realização da baixa da restrição veicular, via RENAJUD. 5. Paralelamente, dando prosseguimento em relação aos demais executados (JOSIVAN LEANDRO LIMA, AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS), intime-se o exequente a fim de que apresente a planilha atualizada do débito, vez que apesar de ter informado a juntada em petição de Id 164997342, não anexou o documento. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO ADA AMAZONIA SA
EXECUTADOS: CLAUDIO DE ARAUJO PAULA, JOSIVAN LEANDRO LIMA, AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000667-73.2001.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Vindo-me os autos conclusos, em atenção às manifestações das partes, RESOLVO: 1. Indefiro a pesquisa no CRC- JUD vez que a certidão de óbito do executado Claudio de Araújo Paula está acostado no documento de Id 116914726, contendo as informações pleiteada pelo exequente. 2. À Secretaria a fim de que certifique quanto à existência de ação de inventário em nome do de cujus Claudio de Araújo Paula tramitando no PJe. 3. Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio do executado Claudio de Araújo Paula, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, § 2º, I, do CPC). 4. Diante da informação da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A de que o veículo HONDA cg 125, Titan KS, 2002/2003, Placa JWA9873, CHASSI 9C2JC30103R053424, RENAVAM 804053430 foi arrematado em leilão, ocorrido em 31/10/2025, determino a realização da baixa da restrição veicular, via RENAJUD. 5. Paralelamente, dando prosseguimento em relação aos demais executados (JOSIVAN LEANDRO LIMA, AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS), intime-se o exequente a fim de que apresente a planilha atualizada do débito, vez que apesar de ter informado a juntada em petição de Id 164997342, não anexou o documento. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento
02/06/2026, 07:36
Cooperação Judiciária
02/06/2026, 07:36
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 14:32
Expedição de documento
02/04/2026, 00:33
Expedição de documento
02/04/2026, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 19:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 14:28
Decurso de Prazo
28/01/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:13
Publicação
02/12/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A,
EXECUTADOS: CLAUDIO DE ARAUJO PAULA, JOSIVAN LEANDRO LIMA, AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000667-73.2001.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1. Considerando o óbito do executado CLAUDIO DE ARAUJO PAULA (Id 116914726), determino a suspensão processo, somente em relação ao devedor Claudio de Araújo Paula, nos termos do art. 921, I, c/c art. 313, I e § 1º, do CPC. 2. Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio do executado Claudio de Araújo Paula, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, § 2º, I, do CPC). 3. Em relação aos demais executados, intime-se o exequente para que apresente planilha de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) MARIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Uruará, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A,
EXECUTADOS: CLAUDIO DE ARAUJO PAULA, JOSIVAN LEANDRO LIMA, AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000667-73.2001.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1. Considerando o óbito do executado CLAUDIO DE ARAUJO PAULA (Id 116914726), determino a suspensão processo, somente em relação ao devedor Claudio de Araújo Paula, nos termos do art. 921, I, c/c art. 313, I e § 1º, do CPC. 2. Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio do executado Claudio de Araújo Paula, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, § 2º, I, do CPC). 3. Em relação aos demais executados, intime-se o exequente para que apresente planilha de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) MARIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Uruará, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 13:39
Decurso de Prazo
29/12/2024, 04:09
Decurso de Prazo
27/12/2024, 03:24
Publicação
31/10/2024, 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, BANCO ADA AMAZONIA SA Advogado: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA OAB: PA12202 Endereço: RUA TIRADENTES, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Advogado: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA OAB: PA10176 Endereço: RUA DOMINGOS MARREIROS, 49, ed. Village emresarial, sala 503/505/705, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210
EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO PAULA, JOSIVAN LEANDRO LIMA, AURELIO ALMEIDA DOS SANTOS Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias. Altamira (PA), 29 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM. Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0000667-73.2001.8.14.0005
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 13:04
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:03
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 13:42
Custas
24/10/2024, 10:10
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 12:24
Decurso de Prazo
05/10/2024, 10:47
Decurso de Prazo
05/10/2024, 04:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 04:37
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 22:26
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2024, 22:26
Mandado
05/09/2024, 08:47
Mandado
05/09/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 22:45
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:29
Decurso de Prazo
07/04/2024, 08:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 06:53
Decurso de Prazo
23/03/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:20
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:52
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:52
Remessa (outros motivos)
01/03/2024, 12:58
Custas
01/03/2024, 12:57
Publicação
01/03/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:25
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 13:21
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:20
Cooperação Judiciária
29/02/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000667-73.2001.8.14.0005 AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DESPACHO R. H. 1- Cumpra-se o item 1 do despacho de ID 80665674, parte final. 2- Renove-se a diligência de citação do executado JOSVIAN LEANDRO LIMA nos endereços indicados na petição de ID 101397351. 3- Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Certifique-se se o executado AURÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS e CLÁUDIO DE ARAÚJO PAULA apresentaram embargos à execução. 5- Por fim, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito