Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Endereço: Nome: CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Endereço: Rua Manoel Barata, 1510, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020
EXECUTADO: JULIO CEZAR BRITO PENA Endereço: Nome: JULIO CEZAR BRITO PENA Endereço: Travessa N-5, 290, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-750 Advogado: ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO OAB: PA3961-A Endereço: DOMINGOS MARREIROS, S/N, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 DESPACHO 1. Com base nas informações constantes dos autos, vê-se que a parte executada se encontra em situação econômica que não lhe permite pagar os encargos processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Desta feita, com fulcro nos arts. 5º, LXXIV, da CF/1988, 98, caput, 99, caput, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), 54, caput, 55, caput, da Lei nº 9.099/1995,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0803260-30.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a solicitação dos benefícios da gratuidade da justiça (ID Num. 135161515 - Pág. 1). 2. Intimar o advogado do executado para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos procuração assinada pelo demandado, pois a do ID Num. 135161517 não está subscrita. 3. Certificar se foi realizada a intimação de ID Num. 145160202 e se houve manifestação do executado. 4. Não tendo sido efetivada a intimação de ID Num. 145160202, realizar e certificar. 5. Não sendo aceita pelo executado a proposta de acordo de ID Num. 142979363 ou não havendo manifestação do devedor em face da intimação de ID Num. 145160202, tendo em vista o pedido de ID Num. 142979363, com base na Resolução nº 600/2024-CNJ e no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ-TJPA, levando em conta o valor do débito do ID Num. 117480715, defiro o pedido de ID Num. 142979363, devendo os autos serem encaminhados ao Grupo de Execução e Inteligência Processual do TJPA (GEIP), para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, a fim de que sejam realizadas as seguintes medidas: 5.1. tentativa de localizar bens do executado, para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução/cumprimento de sentença, conforme pedido pelo exequente (ID ID Num. 117480715); 5.2. bloqueio e penhora de ativos financeiros do executado, para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução/cumprimento de sentença (ID ID Num. 117480715); 5.3. não incidem custas e despesas processuais, haja vista os arts. 54 e 55, da LJE. 6. Após a devolução dos autos pelo GEIP, cumpram-se as seguintes determinações: 6.1. existindo valores bloqueados, promova-se a transferência para subconta judicial; 6.2. intime-se o executado sobre o eventual bloqueio de valores e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos à execução (arts. 52, caput e IX, da Lei nº 9.099/1995 e 915, do CPC); 6.3. certifique-se acerca da apresentação dos embargos e quanto a tempestividade; 6.4. sendo apresentados embargos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 e 920 do CPC); 6.5. na ausência de apresentação de embargos ou inexistindo valores/bens penhorados, intime-se a parte exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação, requerendo o que entender cabível. 7. Certifique-se o que ocorrer e retornem os autos conclusos. 8. Intime-se. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito