Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823580-07.2024.8.14.0006.
AUTORA: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a)
AUTOR: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 PARTE RÉ: Nome: ROZILENE NUNES DE LIMA Endereço: PASSAGEM IRAN, 73, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: R NUNES DE LIMA Endereço: SANTA FE, 35-A, ICUI-GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-820 DESPACHO R.H. Feito em ordem. I – Tendo em vista a certidão retro, Diga a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO). II - Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] PARTE intime-se pessoalmente a Parte Autora por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletronicamente, para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de resolução sem mérito e arquivamento da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil). Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, fixando-se etiqueta RETORNO INTERESSE e incluindo-se no CICLO 60. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101417341921200000121011056 1.PETIÇÃO INICIAL-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Petição 24101417341937500000121011061 2. PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 24101417341983500000121011062 3. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 24101417342116200000121011063 4.CONTRATO-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Documento de Comprovação 24101417342155300000121011064 5.CNPJ-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Documento de Comprovação 24101417342365900000121011065 6.CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Documento de Comprovação 24101417342397400000121011066 7.NOTIFICAÇÃO-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Documento de Comprovação 24101417342429800000121011067 8.DÉBITO-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Documento de Comprovação 24101417342462600000121011068 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101417342493600000121011058 RELATÓRIO DE CUSTAS INICIAIS-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101417342526300000121011059 CUSTAS INICIAIS-R NUNES DE LIMA - 2400619944 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24101417342553700000121011060 Certidão Certidão 24102210101203200000121440947 Decisão Decisão 24102908192028900000121801121 Intimação Intimação 24102908192028900000121801121 Citação Citação 24102908192028900000121801121 Citação Citação 24102908192028900000121801121 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25010313382598600000125303341 MANIFESTACAO Petição 25010715215188400000125388659 Certidão Certidão 25011709373390200000125919004 Diligência Diligência 25012200252361600000126145022 Despacho Despacho 25030720524200200000128922069 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25031206494118900000129162239 Citação Citação 25030720524200200000128922069 Citação Citação 25030720524200200000128922069 Petição Petição 25031710431809000000129480011 CUSTAS Documento de Comprovação 25031710431844000000129480013 Petição Petição 25031810051941700000129569135 Certidão Certidão 25051710215451000000133423861 Diligência Diligência 25052620491788600000134033458 R Nunes de Lima Devolução de Mandado 25052620491798000000134033464 Certidão Certidão 25061810275414000000135609148