Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007433-54.2006.8.14.0301.
AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA SOBRINHO
RÉU: EXECUTADO: DUARTE FONSECA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Pelo que consta dos autos, houve cumprimento da obrigação determinada conforme petição em ID. 132481885. Assim sendo, pelo reconhecimento jurídico do pedido, configurado pelo devido cumprimento, declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o arquivamento do feito de imediato e sem custas, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C Belém, 6 de março de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:55
Definitivo
06/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 07:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007433-54.2006.8.14.0301.
AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA SOBRINHO
RÉU: EXECUTADO: DUARTE FONSECA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Pelo que consta dos autos, houve cumprimento da obrigação determinada conforme petição em ID. 132481885. Assim sendo, pelo reconhecimento jurídico do pedido, configurado pelo devido cumprimento, declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o arquivamento do feito de imediato e sem custas, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C Belém, 6 de março de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:55
Definitivo
06/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 07:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2025, 07:56
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 11:20
Decurso de Prazo
01/01/2025, 07:34
Decurso de Prazo
27/12/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:37
Decurso de Prazo
13/11/2024, 15:17
Decurso de Prazo
10/11/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:27
Publicação
31/10/2024, 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Para o devido prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito. Intimar e cumprir. Belém, 19/08/2024 Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:27
Mero expediente
20/08/2024, 07:43
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Documento (Mandado)
04/03/2024, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:12
Decurso de Prazo
17/09/2022, 05:39
Decurso de Prazo
10/09/2022, 05:22
Decurso de Prazo
04/09/2022, 04:25
Decurso de Prazo
04/09/2022, 04:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:33
Publicação
11/08/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, ficam as partes e seus advogados, INTIMADOS para no prazo de 15 dias, procederem aos requerimentos pertinentes, acerca dos autos que foram convertidos do meio físico para o eletrônico (migrados para o PJE), nos termos da Portaria nº 1833/2020-GP, do mesmo modo, ficam também CIENTES que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, retomam sua contagem normal a partir dessa publicação e que AS PETIÇÕES protocoladas para este Juízo após encaminhamento dos autos físicos á Central de Digitalização, DEVEM SER JUNTADAS PELAS PARTES, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ. Belém, 09/08/2022, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital.