Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803940-43.2023.8.14.0009 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência e manifestação da Decisão Id 37119854 - no prazo de 48 (quarenta e oito) horas-, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. "(...)
Diante do exposto, intime-se o Recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da ciência desta decisão, efetivar o recolhimento do preparo inerente ao Recurso Inominado interposto nos autos, com a respectiva comprovação no mesmo prazo acima descrito, sob pena de deserção e não conhecimento do referido recurso. " Belém/PA, 15 de junho de 2026 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)