Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido
REQUERIDO: Nome: ANTONIO AFRANIO MELO FEIJAO Endere�o: desconhecido DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av. Barão de Capanema, Fórum Des. Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA. E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 PROCESSO Nº 0000109-48.1999.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela após manifestação da parte contrária. Intime-se o exequente para manifestação do pedido de desbloqueio dos valores, no prazo de 05 dias. Levante-se o sigilo das petições de ID 173220110 e 171971136, eis que não se encaixam dentro das hipóteses legais. Após, venham os autos conclusos. P. R. I. C. Capanema/PA, data e assinatura registradas no sistema. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0000109-48.1999.8.14.0013. DECISÃO Defiro o pedido de ID 130927506, condicionando o cumprimento da diligência as custas judiciais pertinentes, o qual devem ser pagas em até 15 (quinze) dias. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para a realização das diligências. P.R.I.C. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:22
Outras Decisões
11/06/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:35
Publicação
01/11/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE CAPANEMA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CAPANEMA ATO ORDINATÓRIO PROC. 0000109-48.1999.8.14.0013 REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA AUTORIDADE: ANTONIO AFRANIO MELO FEIJAO Na forma legal e de ordem do MM. Juízo, abro vista dos autos à parte Autora, para que, querendo, possa requerer o que entender por direito, na forma e no prazo da lei. Capanema /PA, 30 de outubro de 2024. Auxiliar Judiciário - área judiciária (autorizado pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014).
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:40
Decurso de Prazo
09/02/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 18:50
Decurso de Prazo
29/08/2023, 05:02
Decurso de Prazo
24/08/2023, 05:34
Publicação
17/08/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0000109-48.1999.8.14.0013. DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID 96447343, determinando: a) Cadastre-se as advogadas Lígia Nolasco, inscrita na OAB/PA sob o nº 28030-A, Larissa Nolasco, inscrita na OAB/PA sob o nº 28031-A e Fernanda Amaral Occhiucci Gonçalves, inscrita na OAB/PA sob o nº 36329-A, no sistema PJE, caso ainda não estejam cadastradas; b) Intime-se as advogadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da demanda; c) Após, com tudo devidamente certificado, retornem os autos conclusos. d) P.R.I.C. Capanema (PA), datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:23
Outras Decisões
11/08/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 13:10
Decurso de Prazo
14/02/2023, 11:58
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:25
Publicação
19/12/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0000109-48.1999.8.14.0013. DESPACHO INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (§1º, artigo 485, do CPC), requerendo o que entender de direito. Com interesse, cumpra-se o já determinado no item 2 da decisão de ID 60699032 - Pág. 3, condicionando o cumprimento da diligência ao pagamento de custas, se houver. Em não havendo manifestação, faça os autos CONCLUSOS imediatamente para apreciação; Publique-se. Registre-se. Intime-se. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito