Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: AUGUSTO ROBERTO ASSUNCAO CAVALLERO, AGROGEO SERVIÇOS AGRONOMICOS LTDA. SOCIEDADE LIMITADA, FLAVIA ROBERTA ASSUNCAO CAVALLERO ARAUJO Nome: AUGUSTO ROBERTO ASSUNCAO CAVALLERO Endereço: Travessa Timbó, 2730, apto. 2301, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Nome: AGROGEO SERVIÇOS AGRONOMICOS LTDA. SOCIEDADE LIMITADA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2625, Sala 3, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 Nome: FLAVIA ROBERTA ASSUNCAO CAVALLERO ARAUJO Endereço: Rua Cidade de Macapá, 637, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-790 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0058489-19.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS, ETC. 1. INDEFIRO o pleito de citação por edital por entender que a localização dos réus para regularização da citação é ônus atribuível à parte autora interessada na tutela de seu direito, sendo que não está demonstrado o esgotamento das vias ordinárias de localização da ré, notadamente por ter sido diligenciado em um único endereço. 2. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo endereço para citação, sob pena de extinção pela ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV do CPC. 3. Sobrevindo novo endereço, independente de nova conclusão, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4. Apresentada contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. 5. Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).