Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805059-84.2020.8.14.0028.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE COMARCA DE MARABÁ DECISÃO
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, movida por BANPARA em desfavor de FABIANO ALVES OLIVEIRA, ambas qualificadas. O requerido não foi localizado no endereço fornecido nos autos, conforme certidão no id 181060385 e 98541177. O autor pugnou pela pesquisa de endereço para citação do requerido em id 181812685. Defiro o pedido e determino a pesquisa de endereços da parte requerida nos sistemas conveniados à disposição deste Juízo (INFOJUD e SIEL), após o recolhimento das custas processuais pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Localizado novo endereço, intime-se a parte autora para manifestação acerca do resultado e recolhimento de custas para renovação das diligências de citação. Após, cite-se. Decisão desde já publicada por meio do sistema PJE. Serve a presente como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá