Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARA
EXECUTADO: F. M. SILVA DOS SANTOS COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §2, inciso I, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800082-68.2024.8.14.0138 INTIME-SE o/a Requerente/Exequente para se manifestar acerca da não localização do (a)/dos(das) Requerido/Executado (a)(os/as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anapu, 6 de março de 2025 ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:35
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 08:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARA
EXECUTADO: F. M. SILVA DOS SANTOS COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §2, inciso I, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800082-68.2024.8.14.0138 INTIME-SE o/a Requerente/Exequente para se manifestar acerca da não localização do (a)/dos(das) Requerido/Executado (a)(os/as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Anapu, 6 de março de 2025 ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:35
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 08:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 08:43
Decurso de Prazo
16/11/2024, 03:36
Decurso de Prazo
16/11/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARA
EXECUTADO: F. M. SILVA DOS SANTOS COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800082-68.2024.8.14.0138 INTIME-SE o Requerente para se manifestar quanto à negativa de intimação, conforme documento retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Anapu, 30 de outubro de 2024 ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:52
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:05
Publicação
19/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 0800082-68.2024.8.14.0138. DECISÃO Vistos e examinados os autos eletrônicos. 01. CITE-SE o (a) executado (a), através de seu representante legal, na forma solicitada na exordial, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, pagar o valor devido, acrescido de juros, multa de mora, custas processuais e honorários de 10% sobre o valor do débito, cuja verba honorária poderá ser reduzida à metade se pago o débito no prazo legal, ou garantir a execução, em uma das formas previstas na Lei n.º 6.830/1980, tudo na conformidade do art. 8º e seguintes da Lei de Execução Fiscal. 02. Decorrido o prazo acima sem que o devedor pague a dívida ou nomeie bens à penhora, CERTIFIQUE-SE, e depois, proceda-se à penhora ou a o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento total do débito; 03. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge do devedor (sócio do executada), se este casado for, e INTIME-SE o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, nomeando-se fiel depositário do bem; 04. Finalizada a penhora, INTIME-SE o executado a, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos (contados da data da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do juízo); 05. CUMPRA-SE, expedindo-se os mandados necessários; determinada, desde logo, a obediência a Súmula nº 190 do STJ, o qual dispõe sobre a intimação da Fazenda Pública para antecipação das despeças com transporte, acaso requeridas pelo Oficial de Justiça a quem for distribuído o(s) respectivo mandado(s); Publique-se. Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anapu-PA, data da assinatura eletrônica. GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))