Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: NAELSON REIS DE SOUSA, JOSE CLEY DA SILVA, ANA SILMARA DA COSTA Nome: NAELSON REIS DE SOUSA Endereço: Sítio Alegria, na BR 010 KM 59M COMUNIDADE PERPETUO SOCORRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: JOSE CLEY DA SILVA Endereço: Zona Rural, COMUNIDADE PERPETUO SOCORRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: ANA SILMARA DA COSTA Endereço: BR 010 KM 59M COMUNIDADE PERPETUO SOCORRO, Zona Rural, Sítio Alegria, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0804823-60.2024.8.14.0039 DEFIRO o requerido pelo exequente, consulta eletrônica via sistemas, em homenagem ao princípio da cooperação previsto no art. 6º e termos do 256, § 3º, todos do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais das diligências requeridas, qual seja, consulta de 3 (três) endereços no sistema SIEL. Deverá juntar boleto, comprovante de pagamento e relatório analítico. Constatado o recolhimento de custas, determinações: I - Após, com a juntada da guia de consulta de informações realizada no sistema com indicação de endereço dos executados, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que promova o recolhimento de custas judiciais referente às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. II - Com o recolhimento das custas, expeçam-se os respectivos mandados de citação. III - Sendo negativo o resultado da busca eletrônica ou aquele que já consta nos autos, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ou suspensão. IV - Havendo a citação e não ocorrendo pagamento, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, observado que qualquer diligência depende do prévio recolhimento das custas. Expedientes necessários. Cumpra-se. Aurora do Pará/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juiz(a) de Direito