Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RNRN0005553A)
EXECUTADO: J J NOGUEIRA SERVICOS DE ESTETICA LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0853257-07.2023.8.14.0301 DEFIRO a citação da parte executada J J NOGUEIRA SERVICOS DE ESTETICA LTDA (CNPJ: 29.435.952/0001-1) por edital nos termos do artigo 256, III e § 3º do CPC, tendo em vista que a parte autora afirma desconhecer o endereço da parte requerida, e, mesmo após a realização de diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do devedor, não se logrou êxito. Assim, EXPEÇA-SE edital de citação da executada J J NOGUEIRA SERVICOS DE ESTETICA LTDA (CNPJ: 29.435.952/0001-1), contendo todos os requisitos do art. 257 do CPC com duração de 20 dias, para que o requerido apresente contestação no processo, sob pena de nomeação de curador especial em caso de revelia. Fica o autor advertido das penalidades do art. 258 do CPC no sentido de que em sendo constatado que a alegação de desconhecimento do endereço da parte ré foi dolosamente realizada, estará sujeito a penalidade de multa de 5 vezes o valor do salário-mínimo. Findo o prazo do edital, certifique-se se houve apresentação de contestação e voltem os autos conclusos.