Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
REU: F. R. S. FARMA LTDA, FRANCISCA RESPLANDES DOS SANTOS Nome: F. R. S. FARMA LTDA Endereço: QUADRA 16, MARAJO PARQUE, RUA RIO ARAGUAIA 9, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: FRANCISCA RESPLANDES DOS SANTOS Endereço: Rua Rio Araguaia, 9, quadra 16, Marajó Parque, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/DESPACHO:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800221-65.2024.8.14.0123 Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte interessada, por meio do qual postula a prática de ato processual, conforme especificado na última petição. Verifico que o pedido encontra amparo na legislação processual civil vigente, notadamente nos princípios da cooperação, da instrumentalidade das formas e da efetividade da prestação jurisdicional, revelando-se medida adequada e necessária ao regular andamento do feito. 1. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido, salvo se já existir comprovação do recolhimento das custas devidas, conforme documento juntado aos autos, OU, ainda, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. Após a comprovação/constatação pela Secretaria judicial, não havendo outro impedimento legal, e estando preenchidos os pressupostos formais exigidos, DEFIRO o pedido, para que seja adotada a providência requerida, nos exatos termos pleiteados. 3. Cumpra-se, com a adoção das medidas administrativas e processuais cabíveis. 4. Intimem-se, se necessário. Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.