Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800623-49.2024.8.14.0123.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: EXECUTADO: SILVANEIDE COSTA DO NASCIMENTO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de SILVANEIDE COSTA DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. Consta no ID 141434450 a formalização de acordo extrajudicial e requerimento de sua homologação. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Em casos tais, sabe-se que a demanda pode encontrar o seu termo regular mediante acordo celebrado pelas partes, conforme inclusive contempla o artigo 840 do Código Civil (Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas). Acrescente-se que não existe qualquer impedimento legal de realização de autocomposição, por se tratar o objeto da lide de direito disponível.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação das partes em audiência, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza os seus efeitos (Art. 487, III, “b”,do CPC). Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, caso houver. O trânsito em julgado é imediato. Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Servindo de mandado/ofício/carta precatória. Novo Repartimento, data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de Novo Repartimento