Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REQUERIDO(A): FABIO CRUZ TAVARES e outros (2) DESPACHO Para o válido e regular prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos à UNAJ para verificação acerca da existência de custas pendentes de recolhimento. Constatado eventual inadimplemento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0801106-83.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EM ANEXO ATO ORDINATÓRIO 1º CEJUSC DA CAPITAL
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:27
de Conciliação (designada)
26/06/2025, 13:26
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO(A): FABIO CRUZ TAVARES e outros (2) DESPACHO Com supedâneo nas orientações contidas no Ofício 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, de 11.06.2025, por reunir as condições necessárias, procedo à inclusão do processo epigrafado na pauta concentrada de audiências para tentativa de solução amigável da lide. A remuneração dos conciliadores que conduzirão as audiências será calculada com base na tabela oficial de custas veiculada pela Portaria 5931/2024-GP, e custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, que será paga ao conciliador por qualquer meio hábil, antes de se iniciar a audiência, independentemente do resultado da sessão. A parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do pagamento de remuneração ao conciliador, e a parte que não for beneficiária da justiça gratuita pagará ao conciliador metade do valor devido a este a título de remuneração. As audiências pautadas para o mutirão de que se trata serão realizadas no período de 30.06 a 18.07.2025, com possibilidade de se estender esse período até 24.07.2025, e serão conduzidas pela equipe do1º CEJUSC da capital, a qual foi permitido acesso aos autos através do sistema PJe. As audiências do mutirão de que se trata serão realizadas exclusivamente por videoconferência, cuja data e link para participação virtual serão lançados nos autos através de ato ordinatório. Dê-se ciência ao 1º CEJUSC de Belém para que adote as providências cabíveis e necessárias de seu encargo, notadamente quanto ao agendamento da audiência e à designação dos conciliadores que conduziram os trabalhos. Realizada a audiência, certifique-se e conclusos a este Juízo para os encaminhamentos devidos ao processo. Intimem-se/cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0801106-83.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 00:10
Mero expediente
21/06/2025, 00:10
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:23
Movimentação processual
18/06/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:14
Decurso de Prazo
28/12/2024, 02:26
Decurso de Prazo
28/12/2024, 02:26
Redistribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:04
Publicação
02/11/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi bloqueio de circulação do veículo indicado na decisão de Id. 105897360, relatório em anexo. Intime-se a parte executada para tomar conhecimento da penhora realizada e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias. Após, intime-se a parte requerente/exequente para tomar ciência da presente decisão e para dizer como pretende o prosseguimento do feito, tudo no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 08:29
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:42
Decurso de Prazo
11/02/2024, 06:15
Decurso de Prazo
11/02/2024, 06:05
Publicação
31/01/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA (Bloqueio do veículo na Plataforma e RENAJUD), bem como, deverá recolher custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Penhora e Avaliação, mais a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, conforme já deferidas, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Icoaraci/Belém(PA), 26 de janeiro de 2024. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/01/2024, 10:20
Publicação
24/01/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DECISÃO
PROCESSO Nº. 0801106-83.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido do exequente e determino a constrição de transferência, circulação e licenciamento apenas do veículo, por meio do registro do bloqueio no sistema RENAJUD, R/KIREBOC C ABERTA, placa OSZ5982, ano 2013, conforme espelho de consulta de ID nº. 96763264. Realizado o cadastro no sistema processual, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados, nos devidos termos legais, a ser cumprido no endereço do executado. Indefiro o pedido de penhora dos demais bens em razão de já se encontrarem com restrição. Custas na forma lei. Intime-se e Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:17
Outras Decisões
14/12/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 18:22
Publicação
17/07/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801106-83.2017.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 13 de julho de 2023. ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 13:36
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:30
Movimentação processual
13/07/2023, 12:20
Documento (Certidão)
13/07/2023, 12:20
Documento (Certidão)
13/07/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 10:05
Movimentação processual
19/05/2023, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 22:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 07:16
Publicação
28/02/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DESPACHO 1. Considerando que a consulta ao sistema SISBAJUD não resultou satisfatoriamente para o cumprimento total da execução,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801106-83.2017.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO a consulta de patrimônio nos Sistemas RENAJUD, CNIB e INFOJUD, este último através das três declarações de Imposto de Renda mais recentes disponibilizadas pelo banco de dados, e me reservo para decidir sobre a expedição de ofício ao CENSEC somente após as respostas destes sistemas informatizados. 2. DEFIRO ainda a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL no intuito de solicitar o envio das DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES COM CARTÓES DE CRÉDITO (DECRED), DECLARAÇÕES DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) e das DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF) dos Executados dos últimos 03 (três) anos, com o propósito de se averiguar as suas movimentações financeiras neste período, bem como para verificar a existência de eventuais aplicações financeiras em nome dos executados. 3. Com a consulta, dê ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci, 15 de fevereiro de 2023 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 11:51
Mero expediente
22/02/2023, 22:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 11:30
Decurso de Prazo
11/02/2023, 14:51
Publicação
08/02/2023, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801106-83.2017.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular andamento processual. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 26 de janeiro de 2023. ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:15
Ato ordinatório
26/01/2023, 10:08
Movimentação processual
16/12/2022, 13:04
Documento (Certidão)
16/12/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:32
Publicação
02/12/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DESPACHO 1. 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801106-83.2017.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar a planilha do débito, vez que se encontra nos autos defasada. 2. Juntada a planilha atualizada do débito, retornem os autos conclusos para consulta. 3. Cumpra-se Distrito de Icoaraci, datado e assinado eletronicamente. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza da 3° Entrância respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 08:21
Mero expediente
30/11/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 20:57
Publicação
28/10/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para o Envio de Documento pelo meio eletrônico (Bloqueio através do sistema SISBAJUD), já deferido, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Icoaraci/Belém(PA), 26 de outubro de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 10:23
Ato ordinatório
26/10/2022, 10:22
Decurso de Prazo
17/09/2022, 05:16
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:54
Publicação
19/08/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801106-83.2017.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pedido do exequente de ID n° 73952241, e dou os executados por citados, razão pela qual proceda-se a consulta para bloqueio de valores e bens existentes, livres de gravames, passíveis de penhora, junto ao sistema online do SISBAJUD, para indisponibilidade dos ativos financeiros do(a) Executado(a). 2. Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou no havendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º CPC/15). 3. Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de ofício, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor disponível suficiente para a satisfação do crédito. 4. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC/15. 5. Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou formular devidamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. 6. Custas na forma da lei. 7. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:41
Outras Decisões
16/08/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DECISÃO 1. A possibilidade de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD apenas pode ser efetivada quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, ou, pelo menos, quando forem esgotadas as medidas citatórias disponíveis. Posto isto,
PROCESSO Nº. 0801106-83.2017.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, feito pelo exequente no ID n. 57543589, considerando que o executado ainda não foi devidamente citado e nem esgotadas as possibilidades de citação. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular o requerimento adequado ou aquilo que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção por perda de interesse processual. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 08:29
Outras Decisões
28/07/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 11:27
Movimentação processual
27/07/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 21:13
Publicação
31/03/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição dos Mandado de Citação e Penhora, mais as diligências do Oficial de Justiça, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento. Icoaraci(PA), 28 de março de 2022. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 14:48
Ato ordinatório
28/03/2022, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA – BASA S/A
EXECUTADOS: FABIO CRUZ TAVARES – ME FABIO CRUZ TAVARES JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) No dia 28 (vinte e dois) do mês de SETEMBRO de 2021, às 10h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL ELETRÔNICO (VIDEOCONFERÊNCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM. Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, estando no ato: PRESENTES os EXECUTADOS – pessoa jurídica - FABIO CRUZ TAVARES – ME, representado pelo sócio dirigente também executado, sr FABIO CRUZ TAVARES, assistido pelo advogado DR. ANTONIO NASCIMENTO AUSENTE O EXECUTADO sr JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES que foi intimado mas não compareceu e nem apresentou prova de justo impedimento para estar nesta audiência PRESENTE O EXEQUENTE representado pelo preposto sr DANIEL PEREIRA CARNEIRO, e assistido pelo advogado Dr. EDUARDO SENA- OAB-GO 24.238 assistida pela defensora publica Dra. CLARICE DOS SANTOS OTONI Aberta a audiência, o MM. Juiz propôs a conciliação tendo o advogado dos executados com a anuência destes oferecido o pagamento do valor de R$ 8.000,00 reais para quitação da divida inscrita no titulo de crédito a ser pago em 40 parcelas mensais fixas no valor de R$ 400,00 reais. O advogado do exequente não aceitou a proposta por ser muito abaixo do valor original da dívida. O MM. Juiz constatou que o valor da divida apurado em 03.02.2017 pelo exequente era de R$ 20.556,63 reais conforme planilha de calculo, faltando ainda incidir juros remuneratório contratuais em 10,59% ao ano; juros de mora de 1% ao ano e multa contratual de 2% sobre o saldo devedor atualizado. O advogado do exequente não apresentou no momento contra proposta pois depende de analise de crédito dos executados feito pelo departamento financeiro do exequente DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Considerando que foi frustrada a tentativa de conciliação, pela não aceitação das propostas de acordo feitas pelas partes. Passo a determinar: 1- CITEM-SE os executados para no prazo de 3 dias pagar o total da dívida acrescido dos encargos legais e contratuais previstos (art. 829, caput e §1º ao §2º do CPC) ou para oferecimento de embargos a execução no prazo de 15 dias (art. 915, caput do CPC).,ficando cientes os executados se, em caso de não pagamento no prazo assinalado, ou não indicação de bens para penhora, será feito arresto/bloqueio de ativos financeiros, ou outros bens penhoráveis na ordem preferencial do art. 835 do CPC até o limite do valor de avaliação suficiente para garantia de pagamento da divida. 2- Decorrido os prazos, sem pagamento, certifique-se e voltem conclusos Nada mais havendo o MM. Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo Juiz: SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA
Certidão - Processo n°. 0801106-83.2017.8.14.0201 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 10:10
Audiência (realizada; conciliação)
28/10/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DESPACHO Diante da certidão ID30165685, redesigno a audiência de conciliação para o dia 28 DE SETEMBRO DE 2021 ÀS 09H30MIN. À Secretaria Judicial para providências. Distrito de Icoaraci, 26 de julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801106-83.2017.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário]
30/07/2021, 00:00
Audiência (redesignada; conciliação)
29/07/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:23
Mero expediente
28/07/2021, 11:12
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 22:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DESPACHO Considerando os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas; Bem como diante da apresentação dos e-mails do autor e seu patrono (ID nº 21375502) e dos réus e seu patrono (ID nº. 25834134) DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 de Julho de 2021 às 09h30 DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15. Advirto, novamente, que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email. Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando. Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento. A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados. A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI. Distrito de Icoaraci, 21 de maio de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801106-83.2017.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário]
27/05/2021, 00:00
Audiência (redesignada; conciliação)
26/05/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:14
Mero expediente
25/05/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2021, 19:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 23:09
Decurso de Prazo
27/03/2021, 03:00
Decurso de Prazo
27/03/2021, 02:59
Decurso de Prazo
27/03/2021, 02:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: FABIO CRUZ TAVARES, FABIO CRUZ TAVARES, JORGE VALDEBRANDO MARTINS TAVARES DESPACHO Diante da Portaria nº. 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, que suspendeu a realização das audiências presenciais no âmbito deste Tribunal de Justiça por período determinado, bem como considerado os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet) para a tentativa de Conciliação, em data e hora a ser futuramente designada, a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15. 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801106-83.2017.8.14.0201 [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se as partes, seus advogados, representantes legais, e se for o caso, a Defensoria Pública e Ministério Público, para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, o e-mail de uso pessoal ou funcional para o qual será enviado o link para acesso virtual ao site da sala de videoconferência, com o dia e hora designado para a realização da audiência, bem como informem o endereço físico do local onde estarão no ato da colheita do depoimento remoto. 2. Advirtam-se a todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email. Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando. 3. Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento. 4. A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos para a determinação da data de realização da audiência. 6. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 17 de Março de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:16
Mero expediente
17/03/2021, 19:41
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:56
Audiência (designada; conciliação)
16/12/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:19
Mero expediente
16/12/2020, 00:48
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 12:33
Movimentação processual
15/12/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 16:21
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 13:29
Movimentação processual
04/12/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2020, 19:20
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 11:37
Movimentação processual
26/11/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:33
Decurso de Prazo
19/11/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 20:48
Ato ordinatório
09/11/2020, 20:28
Movimentação processual
21/10/2020, 11:11
Documento (Certidão)
21/10/2020, 11:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2020, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))