Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/09/2016
Valor da Causa
R$ 10.479,11
Órgão julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
ANILZA DA COSTA OLIVEIRA - ME
CNPJ
Autor
RAIMUNDO DA CONCEICAO AMORAS FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2022, 16:36
Decorrido prazo de ANILZA DA COSTA OLIVEIRA - ME em 29/04/2022 23:59.
08/05/2022, 00:17
Decorrido prazo de ANILZA DA COSTA OLIVEIRA - ME em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:19
Publicado Sentença em 04/04/2022.
04/04/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
02/04/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800315-56.2016.8.14.0070.
EXEQUENTE: ANILZA DA COSTA OLIVEIRA - ME
EXECUTADO: RAIMUNDO DA CONCEICAO AMORAS FILHO SENTENÇA
COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA
Vistos, etc. O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 614506). Nesse rumo, aponta o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a ex