Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803831-77.2019.8.14.0006..
AUTORA: REQUERENTE: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: QUEIDI DOMINGUES SERAFIM - SC40634 PARTE RÉ: Nome: MARIA DE SOUZA SAMPAIO Endereço: Travessa WE-80, 842, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-210 DESPACHO R. H. Feito em ordem. I – Pelo Princípio da Colaboração (Art. 6º, CPC) as partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva. Impende salientar, que o PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres também às PARTES e ADVOGADOS, que devem cooperar eficazmente para celeridade processual, instruindo adequadamente o processo e cumprindo com exatidão as decisões judiciais (Artigos 5º, 6º c/c Art. 77, todos do CPC). Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando atualmente com apenas três servidores no gabinete, a colaboração do(a) advogado(a) é de fundamental importância para agilizar apreciação dos pedidos. Portanto, diga a Parte Autora (Publicação), no prazo de 10 dias, através do(a) advogado(a) habilitado(a) mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (Relatório, Pedido Específico e planilha atualizada do débito) com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios. Observo que a petição de ID 96753859 não contêm pedido de diligências ou andamento processual. II – Acolho a inscrição suplementar no Estado do Pará da advogada QUEIDI DOMINGUES SERAFIM OAB/SC 40.634 – INSCRIÇÃO 31999-A. III – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. IV – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA. Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19040414372290900000009119561 2. Cheques Documento de Comprovação 19040414372316400000009119562 3. Atualização Monetária Documento de Comprovação 19040414372344600000009119563 WAY - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_compressed Documento de Comprovação 19040414372353100000009119564 WAY - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 19040414372363000000009119566 WAY - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19040414372382400000009119567 Despacho Despacho 19062109520848700000010801653 Despacho Despacho 19062109520848700000010801653 Petição Petição 19073117060123300000011441806 12 - Dezembro-1 Documento de Comprovação 19073117060134800000011441814 13 - Janeiro Documento de Comprovação 19073117060153000000011441815 14 - Fevereiro Documento de Comprovação 19073117060174100000011441816 15 - Março Documento de Comprovação 19073117060190800000011441817 16 - Abril Documento de Comprovação 19073117060204800000011441818 17 - Maio Documento de Comprovação 19073117060217700000011441819 Balanço Anual 2018 Documento de Comprovação 19073117060234500000011441820 Certidão Certidão 19080109345411400000011448068 Certidão Certidão 19111912590145200000013443819 Despacho Despacho 20033107390982800000015678597 Despacho Despacho 20033107390982800000015678597 DILIGÊNCIA Diligência 20102713023255000000019532502 Petição Petição 20112414425164500000020189564 Citação Citação 21031312124832100000022884642 Certidão Certidão 21031714043890200000023017903 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21062821143144500000026926350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080823424915600000029099769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080823424915600000029099769 Petição Petição 21083115242606300000031319536 MANDADO Mandado 22020208055283600000046548943 MANDADO Mandado 22020208055283600000046548943 Certidão Certidão 22030212321507300000049736595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062409060274500000064040587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062409060274500000064040587 Petição Petição 22071813432032900000067427446 Certidão Certidão 22102509252990100000076329251 Despacho Despacho 23061719205249800000089589854 Despacho Despacho 23061719205249800000089589854 Resposta Ofício Tim Ofício 23071113172564600000091226078 Petição Petição 23071311334571100000091366177 9.1 Resultado pesquisa - Google Documento de Comprovação 23071311334610100000091368979 9.2 Resultado pesquisa - Redes Sociais Documento de Comprovação 23071311334647600000091368980 9.3 Resultado pesquisa - PJE Pará Documento de Comprovação 23071311334719900000091368981 9.4 Resultado pesquisa - PJE Justiça Federal Documento de Comprovação 23071311334759700000091368984 9.5 RAIS 2022 Documento de Comprovação 23071311334802000000091368985 9.6 CNA - Comprovação suplementar Documento de Comprovação 23071311334833500000091368986 1. Ofícios enviados para empresas de telefonia Documento de Comprovação 23071311334866100000091368988 2. Equatorial Energia Documento de Comprovação 23071311334970900000091368989 3. COSAN Documento de Comprovação 23071311335018600000091368992 4. DETRAN Documento de Comprovação 23071311335071300000091368993 Certidão Certidão 24010909354948000000100376501
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA MONITÓRIA (40). [Cheque]. PARTE