Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
ADEILSON NUNES COSTA
Reu
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
LIGIA NOLASCO
OAB/MG 136345·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 13:53
Publicação
09/07/2026, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026, 10:14
Expedição de documento
08/07/2026, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ADEILSON NUNES COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO MARTINS DA SILVA - PA29199-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em 15 dias úteis. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MANOEL BATISTA SAMPAIO 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. PARAGOMINAS/PA, 7 de julho de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: (91) 37299704 [email protected] Número do Processo Digital: 0000729-40.2003.8.14.0039 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento
07/07/2026, 10:30
Ato ordinatório
07/07/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:40
Mandado
13/02/2026, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0000729-40.2003.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA. INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento. Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC. Paragominas-PA, 2 de dezembro de 2025. LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível de Paragominas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0000729-40.2003.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA. INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento. Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC. Paragominas-PA, 2 de dezembro de 2025. LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível de Paragominas
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:21
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000729-40.2003.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: ADEILSON NUNES COSTA Endere�o: desconhecido DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de ADEILSON NUNES COSTA, na qual foi efetivado bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme documentos de ID 34542539 e 34542544. O exequente, às fls./ID 64638314, requereu: 1. A intimação do executado para, querendo, manifestar-se acerca da constrição; 2. e, não sendo demonstrada a impenhorabilidade, a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados. Passo a decidir. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, realizado o bloqueio de valores, é obrigatória a intimação do executado para que, no prazo legal, possa demonstrar eventual impenhorabilidade, excesso ou irregularidade da constrição.
Trata-se de garantia decorrente do contraditório e da efetividade processual, não podendo o juízo determinar o levantamento dos valores pelo exequente sem que antes se oportunize a manifestação da parte devedora. Da análise do processo, não consta qualquer certidão ou decisão indicando que o executado tenha sido formalmente intimado acerca do bloqueio realizado. Assim, antes de deliberar sobre a liberação dos valores em favor do exequente, impõe-se a observância do procedimento legal. Ante o exposto: DEFIRO o requerimento do exequente no tocante à intimação do executado, determinando: 1. Intime-se o executado ADEILSON NUNES COSTA, por meio eletrônico, postal ou outro meio idôneo constante nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, podendo apresentar eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de levantamento/expedição de alvará, caso não haja óbice processual. 3. Caso haja manifestação, dê-se vista ao exequente pelo prazo legal. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2025, 17:35
Outras Decisões
15/11/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 15:27
Documento (Certidão)
04/04/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:05
Documento (Certidão)
12/11/2024, 11:55
Publicação
02/11/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000729-40.2003.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: ADEILSON NUNES COSTA Endere�o: desconhecido DESPACHO 1. Diante dos requerimentos de id.95916795 e id.120821287, determino, caso ainda pendente, o cadastro do advogado regularmente constituído em id.95916798, bem como que seja observada a publicação exclusiva em seu nome. 2. Em seguida, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que, para o cumprimento de diligências devem ser recolhidas as custas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Servirá a presente decisão, inclusive por cópia, como Mandado, Carta de Intimação e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA. Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.. Assinado Eletronicamente
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:14
Mero expediente
30/10/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 22:47
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:08
Documento (Certidão)
15/12/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:31
Decurso de Prazo
21/10/2021, 03:43
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0000729-40.2003.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM° Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca e nos termos do art. 93. XIV da CF/88, procedo por meio desta, a intimação das partes, através de seus representantes, quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DESTE PROCESSO, devidamente migrado do sistema LIBRA para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE; 03) As partes têm o prazo comum de 5 (cinco) dias para, conforme art. 54, IV, parágrafo único da Portaria nº001/2018 GP/VP, realizarem a conferência da regularidade da migração e apontarem eventual inconsistência. Paragominas, 1 de outubro de 2021 FERNANDA RODRIGUES LAGARES