Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821140-97.2024.8.14.0051.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] Nome: RAFAELA PRATA MOTA Endereço: Rua Maguari, 8.173, Salvação, SANTARéM - PA - CEP: 68037-070 Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: RUA 11 DE AGOSTO, 56, ED. ALOISIO HOEPERS, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e no 2122017/SP (Tema 1264), afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, com o objetivo de pacificar a seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Assim, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de um recurso ao rito dos repetitivos impõe a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos pendentes em âmbito nacional que tratem da mesma matéria até o julgamento definitivo do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, é dever do magistrado resguardar a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a eficiência processual, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º, 6º, 10º e 927 do CPC. ANTE O EXPOSTO: 1. Determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1264/STJ. 2. Aguarde-se o processo no arquivo definitivo, pelo prazo necessário. 3. Havendo requerimentos, notícia do julgamento do Tema 1264/STJ, ou determinação de levantamento da presente suspensão, desarquivem-se os autos imediatamente, retornando-os conclusos. 4. Ficam as partes cientes de que, para o exato fim de desarquivamento, nesta hipótese, as partes ficam isentas de cobranças de eventuais custas processuais. 5. Ficam as partes cientes de que deverão aguardar o julgamento da controvérsia pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Portaria nº 4435/2025 - GP Assinado Eletronicamente