Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEUSA MARIA MOTA DA ROSA
EXECUTADO: OLGA DE FATIMA LOBO NOBRE Nome: OLGA DE FATIMA LOBO NOBRE Endere�o: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008396-77.1997.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual foi determinada intimação da parte exequente para que apresentasse manifestação quanto ao documento juntado aos autos. Entretanto, a certidão da oficiala de justiça noticiou que a exequente não reside no endereço indicado no retro mandado (id. 68991193 - Pág. 4). Sabe-se, contudo, que é dever da parte e de seu advogado informar o endereço correto e mantê-lo atualizado, a fim de receberem as intimações necessárias. Sua omissão configura em abandono, pois torna inviável a produção dos atos processuais, sendo o entendimento da jurisprudência pátria, a saber: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA. DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). 2. No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço correto, motivo pelo qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.800.035/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 28/10/2019.) Assim, demonstrado o desinteresse ou negligência, impedindo assim o desenvolvimento válido e regular do processo, extingo o presente sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00083969119978140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070808574500000000065767879 00083969119978140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070808575200000000065767880 00083969119978140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070808575700000000065767881 00083969119978140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070808580300000000065767882 00083969119978140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070808581000000000065767883 00083969119978140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070808581500000000065767904 00083969119978140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070808582000000000065767905 00083969119978140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070808582400000000065767906 00083969119978140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070808582700000000065767907 00083969119978140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070808583000000000065767908 00083969119978140301_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070808583200000000065767918 00083969119978140301_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070808583400000000065767919 00083969119978140301_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070808583700000000065767922 00083969119978140301_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070808583800000000065767925 00083969119978140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070808584100000000065767928 00083969119978140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070808584300000000065768281 00083969119978140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22070808584400000000065768284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012609512854900000081189758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012609512854900000081189758 Termo de Ciência Termo de Ciência 23020211114969700000081616132 Certidão Certidão 23121318381673800000099756892