Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0087071-92.2005.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Cumpra-se integralmente a última decisão (itens 2-d e 3). Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ESTADO DO PARÁ
APELADO: PARA MOLDURAS MOVEIS E DECORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO ambas as partes para cientificá-la(s) do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, querendo, promova(m) os requerimentos pertinentes, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de em não o fazendo serem os autos arquivados definitivamente. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 31 de outubro de 2024. ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Analista Judiciária da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0087071-92.2005.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:22
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:21
Documento (Decisão)
17/10/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO Nº 0087071-92.2005.8.14.0133 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, caput do CPC, recebo a apelação no duplo efeito. Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público. Após, retornem conclusos. Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
26/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
20/07/2023, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 07:43
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:52
Remessa (em grau de recurso)
16/02/2023, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 12:45
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:54
Publicação
28/09/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº. 0087071-92.2005.8.14.0133 DECISÃO 1. Rejeito o Juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC e mantenho a Sentença recorrida por seus próprios fundamentos, especialmente porque o título exequendo consiste apenas na CDA anexada com a exordial, não abrangendo outras CDAs. 2. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após o referido prazo, não havendo interposição de Apelação adesiva, ou não sendo encontrada a parte executada, certifique-se e remetam-se os autos ao Tribunal (art. 1.010 do CPC). P.R.I.C. Marituba-PA, 22 de outubro de 2021. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba