Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
REU: PEDRO ORLEANS LIMA LEITAO Nome: PEDRO ORLEANS LIMA LEITAO Endereço: Rua WE-2, 231, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-282 [] DECISÃO-MANDADO
REU: PEDRO ORLEANS LIMA LEITAO, já qualificados na inicial, objetivando-se a recuperação do bem indicado na exordial, conforme contrato de financiamento entabulado entre as partes. 2. Deferida a medida liminar, restou frustrado o seu cumprimento, não se logrando êxito na localização do bem ou do requerido. 3.Em consequência, o requerente postulou pela conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. 4. Relatei e passo a decidir. 5. De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, será facultado ao credor a opção de efetivar o pedido de conversão de ação de busca e apreensão em ação de execução. 6. Nesse aspecto, saliento que é dever da parte que celebra contrato de financiamento comunicar eventual modificação de endereço residencial, eis que o bem, na vigência de contrato, permanece como elemento de garantia do contrato. 7. Também deve ser salientado que, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1814200, oriundo da 3ª Turma, havendo conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, fica autorizado o credor a perquirir a totalidade da dívida, incluindo-se, portanto, parcelas vencidas e vincendas. 8. Nas circunstâncias, diante da constatação de que a parte requerida não foi localizada e havendo pleito formulado pelo requerente, CONVERTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, alterando, de ofício, a classe processual no sistema PJE. 9. Proceda-se à citação do executado a fim de que pague a dívida em 3 dias, exigindo-se, entretanto, recolhimento prévio das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito, de acordo com o artigo 485, inciso IV do CPC. 10.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820877-67.2019.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em desfavor de Intime-se. Belém, data de assinatura no sistema. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19041511491393000000009381930 01.INICIAL Petição 19041511491411000000009381935 02 -Procuração Ad Judicia Santander. Procuração 19041511491421800000009381940 02.1- PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração 19041511491448100000009381943 02.2 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19041511491471400000009381947 03.CONTRATO Documento de Comprovação 19041511491524900000009381955 3 Atos Constitutivos Pt 1.1 Documento de Comprovação 19041511491552100000009381958 3 Atos Constitutivos Pt 2.2 Documento de Comprovação 19041511491564800000009381960 3 Atos Constitutivos Pt 3.3 Documento de Comprovação 19041511491578000000009381964 04.PLANILHA Documento de Comprovação 19041511491597600000009381968 05.NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 19041511491606300000009381969 06.DETRAN Documento de Comprovação 19041511491614800000009381972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19042509061267400000009604167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19042509061267400000009604167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19060610041062600000010550576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19060610041062600000010550576 Petição Petição 19061409191504800000010700401 PETIÇÃO Petição 19061409191512100000010700404 GUIA Documento de Comprovação 19061409191517600000010700405 COMPROVANTE Documento de Comprovação 19061409191521000000010700407 Certidão Certidão 19062610515420900000010870389 Decisão Decisão 19071810293171000000011245149 Decisão Decisão 19071810293171000000011245149 Petição Petição 19073114114818600000011437337 PETIÇÃO Petição 19073114114828200000011437339 GUIA Petição 19073114114840700000011437340 COMPROVANTE Petição 19073114114848400000011437341 DILIGÊNCIA Diligência 19081610265238100000011710268 Certidão - Pedro Orleans Certidão 19081610265248600000011710273 Relatório de custas 0820877-67 2019 8 14 0301 Certidão 19081610265264500000011710274 Mandado - Pedro Orleans Devolução de Mandado 19081610265272800000011710275 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19121609560187600000013960958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19121609560187600000013960958 Petição Petição 20010814123519100000014155975 PEDRO ORLEANS LIMA LEITAO Petição 20010814123525600000014155976 Petição Petição 20012714360355400000014430728 vSvM76SM.pdf Petição 20012714360357800000014431129 GUIA Petição 20012714360361700000014431130 COMPROVANTE Petição 20012714360364000000014431131 Petição Petição 20031113572224700000015391138 01-JUNTADA DE PROCURACAO Petição 20031113572227500000015391140 02-DOCUMENTO Documento de Comprovação 20031113572230600000015391143 03-DOCUMENTO Documento de Comprovação 20031113572247400000015391149 04-DOCUMENTO Documento de Comprovação 20031113572276600000015391150 Certidão Certidão 20042410384405400000016086971 Despacho Despacho 20042709134859800000016108510 Despacho Despacho 20042709134859800000016108510 Petição Petição 20043014145884600000016179398 01-MANIFESTACAO DIVERSA Petição 20043014145889900000016179399 Petição Petição 21032316490110000000023206099 PETIÇÃO Petição 21032316490120200000023206103 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 21032316490132900000023206104 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 21032316490174200000023206105 PROCURAÇÃO Procuração 21032316490180000000023206106 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21032316490207300000023206108 TERMO DE CESSÃO Documento de Comprovação 21032316490218900000023206109 Certidão Ato Ordinatório 22040108372587900000024234460 Certidão Ato Ordinatório 22040108372587900000024234460 MANIFESTAÇÃO Petição 22040709154652200000054221262 PEDRO ORLEANS LIMA LEITAO- REITERANDO PEDIDOS. Petição 22040709154808500000054221264 Certidão Certidão 23030909285780400000083768776 Despacho Despacho 23030910033848000000083775911 Intimação Intimação 23030910033848000000083775911 Petição Petição 23082410050663400000093703097 a. REGULAMENTO Documento de Comprovação 23082410050721000000093703098 b. ATO Documento de Comprovação 23082410050787300000093703106 c. Summary Documento de Comprovação 23082410050860100000093703107 d. Eleição Diretoria Documento de Comprovação 23082410050898900000093703108 e. Retificacao ordem cronologica Documento de Comprovação 23082410050979000000093703112 f. Endereço registrada Documento de Comprovação 23082410051071200000093703113 g. Procuração Pub Procuração 23082410051161500000093703117 h. Procuracao Procuração 23082410051247700000093703124 Certidão Certidão 23092017444081200000095204663 Petição Petição 23121512161852300000099870273 20028137956 - GUIA TJPA - ER Documento de Comprovação 23121512161910700000099870276 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23121512161936700000099870277