Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2019
Valor da Causa
R$ 13.257,97
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2026, 12:55
Conclusos para decisão
17/11/2025, 22:00
Juntada de certidão
17/11/2025, 22:00
Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 17:36
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
17/09/2025, 02:18
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 03:55
Juntada de ato ordinatório
15/09/2025, 03:54
Juntada de Petição de diligência
03/09/2025, 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/09/2025, 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2025, 12:36
Expedição de Mandado.
17/07/2025, 12:04
Juntada de certidão
13/05/2025, 05:20
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 16:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
06/05/2025, 01:13
Documentos
Decisão
•23/08/2019, 08:58
Despacho
•14/01/2020, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
17/09/2025, 02:18
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 03:55
Juntada de ato ordinatório
15/09/2025, 03:54
Juntada de Petição de diligência
03/09/2025, 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/09/2025, 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2025, 12:36
Expedição de Mandado.
17/07/2025, 12:04
Juntada de certidão
13/05/2025, 05:20
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 16:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
06/05/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
03/05/2025, 00:26
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 23:36
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 23:35
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 23:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/04/2025 23:59.
24/04/2025, 01:33
Juntada de identificação de ar
12/03/2025, 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2025, 13:20
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 13:01
Juntada de Ofício
19/02/2025, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 11:36
Conclusos para despacho
30/07/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 11:57
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 11:13
Juntada de Ofício
14/05/2024, 09:33
Cancelada a movimentação processual
04/04/2024, 15:06
Conclusos para despacho
04/04/2024, 15:06
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
08/03/2024, 09:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão
03/03/2024, 00:53
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 10:47
Publicado Despacho em 21/02/2024.
21/02/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0842291-24.2019.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: PAULO MEIRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO - EPP Endereço: Avenida Presidente Vargas, 197, Apto 327, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 RECLAMADO: Nome: BRUNO GIOVANI DA SILVA REIS Endereço: SA0 PEDRO, 254, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66023-570 DESPACHO/MANDADO
Vistos, etc. Observa-se que o Juízo já realizou diversas tentativas de localização de valores/bens, sem qualquer êxito. Atualmente, a parte exequente requer medidas atípicas. Inicialmente, insta destacar o disposto no artigo 139, IV, do CPC, in verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Nesse sentido, importante observar que, conforme disposto no artigo ao norte colacionado, devem ser determinadas pelo juiz todas as medidas que se demonstrarem necessárias ao cumprimento da ordem judicial. Ressalte, ainda, que tal diploma legal deve ser interpretado à luz da Constituição Federal (CPC, art. 1º). No caso em apreço, contudo, considero que, em que pese todas as tentativas infrutíferas de recebimento do crédito, não se mostra necessário, razoável e nem mesmo proporcional determinar a suspensão ou a apreensão de documentos da executada.. Considero, que a concessão do pedido nos moldes pleiteados não observaria direito constitucionalmente garantido, qual seja o de ir e vir (CRFB, art. 5º, XV), além de não atender ao disposto no art. 8º do CPC. Desse modo, indefiro os pedidos. Considerando o valor da execução, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que lhe couber, sob pena de extinção, nos termos do art.53, §4º da Lei 9.099/95. Belém, 19 de fevereiro de 2024. ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 12:20
Conclusos para despacho
30/01/2024, 11:17
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 11:09
Juntada de Ofício
30/01/2024, 09:41
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 14:29
Publicado Intimação em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842291-24.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: PAULO MEIRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO - EPP
EXECUTADO: BRUNO GIOVANI DA SILVA REIS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 104271346 dando conta da não localização do EXECUTADO, com a devolução do mandado de PENHORA sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manif
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
27/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 12:34
Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 12:33
Juntada de Petição de diligência
15/11/2023, 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/11/2023, 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/09/2023, 10:50
Expedição de Mandado.
15/09/2023, 14:13
Expedição de Mandado.
15/09/2023, 14:10
Expedição de Certidão.
12/07/2023, 12:16
Expedição de Certidão.
12/07/2023, 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
19/06/2023, 10:44
Conclusos para decisão
18/06/2023, 21:32
Juntada de Outros documentos
13/06/2023, 13:28
Cancelada a movimentação processual
09/06/2023, 09:23
Cancelada a movimentação processual
07/06/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
06/03/2023, 14:16
Decorrido prazo de PAULO MEIRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO - EPP em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 06:19
Cancelada a movimentação processual
10/01/2023, 09:51
Conclusos para decisão
10/01/2023, 09:51
Juntada de certidão
18/11/2022, 02:38
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 08:59
Publicado Despacho em 16/11/2022.
16/11/2022, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
12/11/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Ao exequente para requerer o que lhe couber no prazo de 30 dias. sob pena de extinção. Belém, 04 de novembro de 2022. Dra. Ana Lynch
11/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 12:16
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2022, 16:03
Decorrido prazo de PAULO MEIRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO - EPP em 03/10/2022 23:59.
12/10/2022, 01:17
Conclusos para despacho
23/09/2022, 02:11
Juntada de certidão
23/09/2022, 02:10
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 08:39
Publicado Despacho em 20/09/2022.
20/09/2022, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
20/09/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Indefiro o pedido de penhora porque o executado não foi regularmente citado. Belém, 06 de setembro de 2022. Dra. Ana Lynch
19/09/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 10:24
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 10:42
Decorrido prazo de PAULO MEIRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO - EPP em 02/09/2022 23:59.
04/09/2022, 00:17
Decorrido prazo de PAULO MEIRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO - EPP em 26/08/2022 23:59.
27/08/2022, 01:56
Conclusos para despacho
27/07/2022, 01:01
Juntada de certidão
27/07/2022, 01:00
Publicado Despacho em 14/07/2022.
20/07/2022, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 02:45
Juntada de Petição de petição
13/07/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Belém, 11 de julho de 2022. Dra. Ana Lynch
13/07/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 11:46
Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2022, 11:27
Conclusos para despacho
20/05/2022, 13:40
Conclusos para despacho
20/05/2022, 13:40
Publicado Despacho em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Restou infrutífero o Sisbajud e o Renajud. Belém, 31 de março de 2022. Dra. Ana Lynch
04/04/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:51
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2022, 13:13
Conclusos para despacho
22/02/2022, 06:39
Juntada de certidão
22/02/2022, 05:36
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 08:40
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 08:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
06/12/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
04/12/2021, 02:07
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 10:38
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 10:37
Ato ordinatório praticado
02/12/2021, 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/05/2021, 20:01
Juntada de Petição de diligência
18/05/2021, 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2021, 08:57
Expedição de Mandado.
06/05/2021, 12:32
Juntada de Petição de diligência
11/09/2020, 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/09/2020, 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/06/2020, 12:19
Expedição de Certidão.
26/05/2020, 02:32
Expedição de Mandado.
26/05/2020, 02:31
Juntada de certidão
22/05/2020, 19:20
Expedição de Outros documentos.
05/03/2020, 12:23
Expedição de Outros documentos.
05/03/2020, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2020, 11:41
Conclusos para despacho
04/03/2020, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2020, 10:35
Conclusos para despacho
19/11/2019, 08:26
Movimento Processual Retificado
19/11/2019, 08:24
Conclusos para despacho
18/11/2019, 13:00
Movimento Processual Retificado
14/11/2019, 08:11
Juntada de Petição de petição
01/11/2019, 15:05
Conclusos para despacho
25/10/2019, 11:10
Juntada de certidão
23/10/2019, 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2019, 21:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
01/10/2019, 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2019, 13:56
Expedição de Mandado.
26/08/2019, 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
23/08/2019, 08:58
Juntada de certidão
19/08/2019, 14:32
Conclusos para decisão
19/08/2019, 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/08/2019, 14:27
Audiência conciliação designada para 14/11/2019 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.