Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/01/2020
Valor da Causa
R$ 6.671,88
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de identificação de ar
05/03/2026, 08:09
Publicado Despacho em 13/02/2026.
13/02/2026, 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
13/02/2026, 10:05
Arquivado Definitivamente
11/02/2026, 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/02/2026, 13:28
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 13:28
Processo Reativado
11/02/2026, 13:27
Determinação de arquivamento
03/10/2025, 14:30
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 12:12
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 12:12
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de processo de execução em que foi intimado o exequente para indicar endereço e bens do devedor, sendo que foi certificada ausência de manifestação do exequente. Desta forma realizada intimação e ausente qualquer manifestação do reclamante quanto a existência de bens do devedor, cumpre a este Juízo extinguir a presente execução, na forma do art. 53, § 4º da lei dos Juizados Especiais e determinar a expedição de certidão da dívida. Intime-se. Arquive-se. Belém, data e assinatura via sist
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 11:18
Documentos
Decisão
•22/04/2020, 17:33
Decisão
•03/06/2020, 16:26
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 13:28
Processo Reativado
11/02/2026, 13:27
Determinação de arquivamento
03/10/2025, 14:30
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 12:12
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 12:12
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de processo de execução em que foi intimado o exequente para indicar endereço e bens do devedor, sendo que foi certificada ausência de manifestação do exequente. Desta forma realizada intimação e ausente qualquer manifestação do reclamante quanto a existência de bens do devedor, cumpre a este Juízo extinguir a presente execução, na forma do art. 53, § 4º da lei dos Juizados Especiais e determinar a expedição de certidão da dívida. Intime-se. Arquive-se. Belém, data e assinatura via sist
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 11:18
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 11:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
21/11/2023, 08:58
Conclusos para julgamento
10/08/2023, 10:31
Conclusos para julgamento
10/08/2023, 10:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RENO em 14/06/2023 23:59.
20/07/2023, 16:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RENO em 14/06/2023 23:59.
20/07/2023, 16:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RENO em 02/06/2023 23:59.
19/07/2023, 23:53
Publicado Certidão em 19/05/2023.
21/05/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
21/05/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTIMO O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. BELÉM, 17 DE MAIO DE 2023. MAICON MESQUITA
18/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 12:15
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 12:15
Expedição de Certidão.
17/05/2023, 12:15
Juntada de Petição de diligência
20/03/2022, 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2022, 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2022, 11:54
Expedição de Mandado.
17/02/2022, 13:09
Juntada de Petição de mandado
17/02/2022, 11:04
Juntada de Outros documentos
17/02/2022, 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
08/02/2022, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 00:14
Publicado Decisão em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Realizado tentativa de bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD e constrição de veículo via Sistema RENAJUD, ambos resultaram infrutíferos, conforme documentos de comprovação anexa. Diante das respostas negativas e demais atos executórios do processo que não obtiveram a garantia da execução, determino a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do reclamado, conforme indicado pela parte exequente. Após, caso não sejam encontrados bens, intime-se o credor p
31/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo