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0829450-60.2020.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO AMAZON RIVER
CNPJ 03.***.***.0001-86
AMAZON RIVER
JOAO MONTEIRO GUIMARAES
CPF 032.***.***-68
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
OAB/PA 7932•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2022, 11:57Juntada de Certidão
05/12/2022, 11:56Juntada de Petição de petição
19/11/2022, 22:33Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO GUIMARAES em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 03:03Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMAZON RIVER em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 03:03Publicado Sentença em 09/11/2022.
09/11/2022, 06:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
09/11/2022, 06:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMAZON RIVER. EXECUTADO: JOÃO MONTEIRO GUIMARÃES. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0829450-60.2020.8.14.0301. Vistos, etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Instada a informar o endereço atualizado da parte Executada, a parte Exequente requereu a citação editalícia ou o bloqueio das contas em nome do Réu através do SISBAJUD. Não se aplica ao cas
08/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 23:33Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 23:33Publicado Sentença em 25/10/2022.
26/10/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
26/10/2022, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMAZON RIVER. EXECUTADO: JOÃO MONTEIRO GUIMARÃES. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0829450-60.2020.8.14.0301. Vistos, etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Instada a informar o endereço atualizado da parte Executada, a parte Exequente requereu a citação editalícia ou o bloqueio das contas em nome do Réu através do SISBAJUD. Não se aplica ao cas
24/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 10:38Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 10:38Documentos
Decisão
•12/05/2020, 12:52
Despacho
•07/03/2021, 14:50
Despacho
•09/06/2022, 11:47
Sentença
•21/10/2022, 10:38
Sentença
•07/11/2022, 23:33