Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Alienação Fiduciária] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0800075-45.2020.8.14.0032 Nome: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Murchid Homsi, 1404, - até 1602 - lado par, Vila Diniz, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15013-000 Advogado: ANDRE LUIS FEDELI OAB: SP193114 Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, CONDOMINIO BOURGAINVILLE, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15093-260 Nome: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO PACHECO PELEJA Endereço: Rua Presidente Kennedy, 281, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc... Malgrado a parte autora tenha apresentado acordo extrajudicial assinado pela ré, esta, ainda que citada, não constituiu advogado nos autos. Para que a transação extrajudicial seja homologada judicialmente é necessário que ambas as partes estejam assistidas por advogado. É que, em que pese ser cabível a celebração de acordo extrajudicial sem a presença de advogado, pretendendo as partes a sua homologação há a necessidade destas estarem representadas pelos seus respectivos patronos ou que a transação seja ratificada pelos advogados, eis que se exige capacidade postulatória das partes, nos termos do que dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil, in verbis: “A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.”, ainda que a transação envolva apenas direito disponível de caráter patrimonial. E, em eventual pedido de execução por descumprimento do acordo, não haveria como admitir o pleito. Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO ADVOGADO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Cuida-se de acordo firmado entre as partes nos autos de processo judicial, sem a presença dos seus respectivos advogados. Posteriormente, o acordo é ratificado pela advogada da apelada. Necessidade de ratificação do advogado do apelante. Inteligência do artigo 36 do CPC. Sentença cassada para determinar o prosseguimento do feito". (0002591-88.2007.8.19.0064 - APELAÇÃO - DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ - Julgamento: 13/02/2014 -DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CIVEL). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO ADVOGADO DA APELANTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. 1.
Cuida-se de acordo firmado entre as partes nos autos de processo judicial, sem a presença do advogado da ré/apelante. 2. Em que pese ser cabível a celebração de acordo extrajudicial sem a presença de advogado, pretendendo as partes a sua homologação, há a necessidade de as partes estarem representadas pelos seus respectivos patronos ou que a transação seja ratificada pelos advogados, eis que se exige capacidade postulatória das partes. 3. No caso, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes não se encontra subscrito pelo advogado da ré/apelante, razão pela qual a anulação da sentença se impõe. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. (TJ-RJ - APL: 00259890420138190210 RJ 0025989-04.2013.8.19.0210, Relator: JDS. DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO, Data de Julgamento: 13/04/2015, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 15/04/2015 00:00). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMINAR DEFERIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ANTES DA CITAÇÃO. PARTE RÉ QUE NÃO FOI ASSISTIDA POR ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. A ausência de advogado a representar a parte na relação jurídica processual impede a homologação de acordo extrajudicial. Parte ré que carece de capacidade postulatória. Regra do art. 103 do CPC. Impossibilidade de se conferir efeitos jurídicos processuais a acordo extrajudicial celebrado por quem não participa do processo, embora tenha transacionado. Observância do princípio do devido processo legal. A realização de acordo extrajudicial, antes mesmo da citação, configura a perda superveniente do interesse processual. Acordo que, por si só, se reveste de força executiva, podendo embasar futura ação em caso de descumprimento. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJ-RJ -APL: 00211773020198190202, Relator: Des (a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 26/08/2021, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/08/2021) grifei Diante disso, depreende-se não restaram preenchidos os requisitos legais para homologação do acordo extrajudicial. Assim sendo, não tendo a parte ré sido representada por advogado no acordo entabulado existente nos autos, recuso a homologação do mesmo. Dando-se regular prosseguimento ao feito, fica o autor intimado através de seu advogado, mediante publicação no DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. P. R. I. C. Serve a cópia desta decisão como mandado judicial. Monte Alegre/PA, 6 de março de 2024. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito